O problema do tratamento de esgoto e balneabilidade na cidade de Florianópolis foi debatido no júri simulado, organizado pelo Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco (GPDA), do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na última terça-feira, 12 de junho. Estruturado como um júri real, mas sob acusação fictícia, o evento contou com a participação de representantes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), da União, do Estado de Santa Catarina e do Município.
O júri se deu em torno do debate entre a necessidade de maiores investimentos no saneamento, problemas no turismo por conta do estado de balneabilidade da cidade, doenças provocadas pela falta de saneamento e a degradação da qualidade de vida. Por outro lado, entre os réus, a existência de progressivo investimento na área, a contínua melhora de serviços e a divisão de competências entre os entes envolvidos.
A discussão foi introduzida com vídeo produzido pelos estudantes de Direito Ambiental criticando as condições de esgoto e balneabilidade em diversos bairros da cidade e avaliando a pertinência do valor cobrado em relação aos serviços prestados pelos órgãos responsáveis. Do Pantanal aos Ingleses, os produtores do vídeo registraram os problemas mais evidentes por toda a região.
A ONG fictícia S.O.S. Balneabilidade participou como autor do processo contra a gestão e execução do saneamento básico na Região da Grande Florianópolis. O requerente fictício expôs ao júri a importância turística e, consequentemente, econômica das praias para a cidade, como a segunda maior fonte de renda de Florianópolis. Evidenciando a relevância do tratamento de esgotos, criticou as supostas intenções dos órgãos responsáveis pelo saneamento básico da cidade apenas durante a alta temporada.
A Casan argumentou como o primeiro réu. Separada em três partes, a arguição contou com três advogados oficiais da companhia. que simularam a defesa a partir de dados concretos. Em princípio, o primeiro advogado apresentou o plano geral da empresa, as competências legais e, por fim, as especificações técnicas do caso. O segundo advogado da Casan resgatou as orientações do Plano Nacional de Saneamento (Planasa), da década de 70, para explicar as competências da empresa e atribuiu à falta de investimentos da União como causa dos problemas existentes.
O representante da Casan argumentou que, no Planasa, a União é responsável pelo repasse de recursos, os estados pelas companhias estaduais de saneamento, e o municípios pela concessão dos serviços. Deste modo, a companhia ficaria responsável apenas pela execução do contrato de programa criado pelo município, em que constam as obras exigidas pelo município, e conforme a equação econômica financeira disponibilizada pela União.
“Se a sociedade civil discorda dos limites deste contrato, a cobrança não deve recair sobre o contratado.”, acrescentou Haneron Victor Marcos, advogado da Casan, simulando defesa da companhia, ao rebater que a Casan não está agrupada entre os entes que são constitucionalmente ligados ao problema.
Representantes do Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Básico (CONSAB) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deram parecer como amicus curiae, que é exarada por pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica que participa como um terceiro no julgamento. Ambos os representantes observaram o distanciamento do município e da prestadora de serviço ao problema com o tratamento de esgoto e a balneabilidade da Grande Florianópolis. Tanto a CONAB quanto a ICMBio abordaram os atuais impactos ambientais causados pelas decisões e atividades das entidades acusadas.
A decisão final se deu por unanimidade. Todos os quatro entes julgados foram condenados. O júri decidiu que os autores fossem responsabilizados por poluição difusa, face a prestação ou não dos serviços de suas respectivas competências, com a possibilidade de ação indenizatória por serviço não prestado.
Apesar da oscilação nos resultados em relatórios da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), a balneabilidade de Florianópolis se encontra com 42 dos 75 pontos registrados na cidade como próprios para banho. A simulação de julgamento resume a importância do debate sobre tratamento de esgoto e balneabilidade na região de Florianópolis, dada a relevância social e econômica dos serviços.
(Ufsc, 15/06/2018)
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