Quando existe uma combinação equilibrada de atividades complementares em um determinado bairro (ou seja, uma mistura de residências, locais de trabalho, comércio e serviços), parte significativa das viagens cotidianas de seus moradores podem permanecer curtas e caminháveis. Usos diversos, com horários de pico diferentes ao longo do dia, contribuem para manutenção de ruas movimentadas e seguras por mais tempo, estimulando a atividade de pedestres e ciclistas e promovendo um ambiente humano animado onde as pessoas desejam viver. Isto também contribui para o equilíbrio da demanda do transporte coletivo, resultando em uma operação mais eficiente e sustentável por períodos mais longos do dia. Pessoas de todas as faixas etárias, gêneros e renda podem interagir com segurança em locais públicos.
Além disso, a convivência de pessoas de diferentes perfis é desejável para o Desenvolvimento Orientado do Transporte Sustentável (DOTS) e a criação de cidades socialmente mais inclusivas. A diversidade de preços de moradia aumenta a possibilidade de trabalhadores de diferentes perfis socioeconômicos morarem próximos ao local de trabalho, o que contribui para evitar que populações mais pobres, que em geral são as que mais fazem uso do transporte coletivo de baixo custo, sejam sistematicamente deslocadas para áreas periféricas.
A terceira versão do Padrão de Qualidade DOTS, lançada no ano passado, está estruturada a partir dos mesmos oito princípios consolidados por suas versões anteriores (publicadas em 2013 e 2014), quais sejam: caminhar, pedalar, conectar, usar transporte público, misturar, adensar, compactar e mudar. Parte de suas métricas recebeu pequenos ajustes para esclarecer questões sobre sua avaliação, aprimorar a experiência dos usuários e corrigir algumas lacunas relacionadas aos métodos propostos para estimativa de resultados.
As revisões mais significativas da nova versão da publicação estão relacionadas ao princípio MISTURAR, que recebeu um importante reforço: na metodologia de avaliação proposta, com métricas de pontuação para os oito princípios de DOTS, este princípio passou de 15 para 25 pontos e teve seu segundo objetivo de performance (Objetivo 5.B) aprimorado para dar mais ênfase às questões de diversidade demográfica e de faixas de renda na construção de cidades mais inclusivas. Por exemplo, a métrica sobre Habitação Popular (Métrica 5.B.1) teve sua pontuação máxima duplicada (de 4 para 8 pontos) e duas novas métricas foram acrescentadas à metodologia para examinar o nível de proteção dado às famílias residentes e pequenos comércios pré-existentes nas áreas contempladas por novos projetos urbanos (especialmente de grande porte, como Operações Urbanas Consorciadas, no caso brasileiro). Iniciativas voltadas à urbanização de favelas e outros tipos de assentamento informal são agora formalmente indicadas como legítimas no contexto de projetos urbanos alinhados aos princípios de DOTS. Ou seja, existe uma preocupação clara em relação a minimização de eventuais processos de gentrificação na promoção do DOTS.
Para que projetos urbanos alinhados aos princípios de DOTS possam se tornar uma realidade nas cidades brasileiras, o marco regulatório que orienta a política urbana em nível municipal (Planos Diretores e outras regulações relacionadas ao zoneamento urbano, o parcelamento do solo e o código de obras) precisam ser adequados aos seus objetivos. É importante compreender que sem uma política urbana adequada, projetos urbanos e empreendimentos alinhados ao conceito não podem ser viabilizados. Para obter informações sobre o tema, acesse o Guia de Implementação de Políticas e Projetos de DOTS do ITDP Brasil.
(Archdaily, 30/04/2018)
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