Os concessionários de 102 boxes ocupados no Mercado Público de Florianópolis receberam, na última sexta-feira, as notificações com validade de 45 dias para se adequarem à revogação do decreto 15.347, de 2015, que sugere a volta da venda exclusiva de produtos contidos no mix original disponível para cada boxe nos editais de licitação concluídos em 2011 e 2013. A prefeitura revogou o decreto, assinado pelo ex-prefeito Cesar Souza Junior, após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Nela, o MP aconselha o município a padronizar a administração e o funcionamento do mercado, com cada comerciante vendendo apenas produtos previstos nos editais que participaram, em 2011 e 2013.
As mudanças não devem afetar as pessoas que frequentam as lojas do mercado, garante Peterson da Rosa, gerente do centro comercial popular. O imbróglio, explica, acontece entre comerciantes, especialmente os que trabalham com artesanato e as cafeterias, que com o passar do tempo foram acrescentando produtos à venda em desacordo com o que prevê os respectivos contratos administrativos.
Um exemplo, conta Peterson, são os cafés que passaram a vender cervejas, o que criou atrito com outros boxistas, além de cestarias que não vendem apenas cestos e restaurantes que comercializam cafés expressos, o que também incomoda os donos de cafeterias. Questionado sobre quanto do total de boxistas terá que adequar-se, Peterson não quis cravar um número, mas disse que o problema se concentra nas ljas de artesanato e cafeterias.
Para tentar achar um entendimento entre o que mandam os editais e a viabilidade de muitos negócios, haverá uma reunião entre representantes da Prefeitura e do MP, nesta terça-feira, às 14h.
— A gente não quer inviabilizar o negócio deles, em contrapartida, os editais são leis. O problema é o que o primeiro edital, de 2011, definia cafeteria apenas como cafeteria. Depois, em 2013, vieram novas especificações e restringiu um pouco. Com o decreto, em 2015, restringiu para alguns e outros, não. Agora, com as adequações, vai valer para cada um o que está no contrato assinado de acordo com o edital — explica Peterson.
Caso algum comerciante não regularize sua situação, após os 45 dias — que expiram em 18 de junho —, os produtos em desacordo serão recolhidos e o concessionário pode levar multa ou passar por um processo administrativo interno, que eventualmente pode culminar até em perda da concessão. A reunião desta terça-feira no MP, porém, é a chance de as partes encontrarem um meio termo no que será permitido ou não vender em cada um dos 102 boxes ocupados – mais dois espaços destinados a particulares desocupados.
Comerciantes reclamam de falta de definição do que pode ou não
Há 20 anos, Nazaré Rachael tem uma banca de artesanato dentro do Mercado Público da Capital. Ela reclama que não há uma definição, “nem por parte do MP”, do que é o mix de artesanato.
— Querem tirar chaveiro, camiseta e outras coisas. Para mim, disseram que estou adequada, vamos ver. O problema é que depois das licitações, que as pessoas entraram por uma coisa, muitos resolveram ampliar os produtos à venda. Acho que tem de valer a licitação — considera Nazaré.
Outra comerciante que vende artesanato, e prefere não se identificar, resumiu que ao ser notificada pela gerência do mercado, ouviu apenas que todos deveriam se adequar à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
(Hora de Santa Catarina, 07/05/2018)
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