A ação foi proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania da Capital e tem o objetivo de coibir atos que impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas e veículos e consequentemente garantir que produtos essenciais cheguem à população.
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, na noite desta terça-feira (29/5), ação civil pública para assegurar de forma urgente o livre acesso às vias públicas localizadas no território catarinense, e para evitar que manifestantes impeçam a locomoção de pessoas ou veículos. A ação foi proposta pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, da Saúde e da Cidadania da Capital e tem o objetivo de coibir atos que impeçam ou dificultem a livre circulação de pessoas e veículos e consequentemente garantir que produtos essenciais cheguem à população.
Os Promotores de Justiça Analu Librelato e Eduardo Paladino sustentam, na ação, que decorridos nove dias de paralisação, vivencia-se um verdadeiro colapso no funcionamento da sociedade brasileira como um todo, com obstrução do livre trânsito de mercadorias e comprometimento dos serviços essenciais à população. “A realidade vivenciada pelos catarinenses destoa dos demais Estados, que vêm obtendo êxito na garantia da livre circulação e à consequente retomada do abastecimento de insumos em geral”, afirmam os Promotores.
Os autores da ação sustentam, ainda, que o excesso no exercício do direito constitucional de reunião e de greve vem afetando diretamente o livre exercício de todos os outros direitos fundamentais: locomoção, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança pública, assistência social, livre exercício de atividade econômica, entre outros. A situação ganhou contornos dramáticos na medida em que há inúmeros pontos de manifestação em estradas e rodovias. “Nessa perspectiva, a situação vem acarretando prejuízos ao funcionamento dos serviços essenciais, conforme informações prestadas por órgãos do governo e associações vinculadas fornecedores de produtos”, afirmam.
Os Promotores de Justiça ressaltam que não se discutem, aqui, as motivações do movimento paredista ou sua eventual pauta de discussão. “Emana, porém, que a forma de agir, o bloqueio de rodovias e o impedimento do direito de ir e vir do cidadão e da circulação livre de mercadorias tem trazido inúmeros prejuízos à população catarinense”, complementam.
A ação traz um diagnóstico atualizado de todos os reflexos da paralisação.
Na área da saúde, por exemplo, cirurgias eletivas foram suspensas em todos os hospitais públicos e privados contratados pelo Estado; atendimentos ambulatoriais vêm sendo prejudicados em razão da impossibilidade de os pacientes se deslocarem; segundo diagnóstico do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, cerca de 70 municípios já indicam falta de medicamento e 47 estão sem material médico/hospitalar/laboratorial; de acordo com o Conselho Regional de Farmácias de Santa Catarina, a greve dos caminhoneiros está afetando a distribuição de medicamentos em farmácias do estado.Na área do consumidor, o Sindicato dos Revendedores de Gás (Sinregás/SC) informou que a greve também está prejudicando o abastecimento de gás de cozinha em Santa Catarina.
“A falta do produto é generalizada e atinge todas as regiões, uma vez que caminhões que trazem o produto de Itajaí, Paraná e Rio Grande do Sul não estão circulando”, ressaltam. A Associação Catarinense de Supermercados (ACATs) constatou que há regiões do Estado sem reposição de itens da cesta básica desde o início da paralisação.
Na ação, os Promotores de Justiça demonstram, ainda, problemas na área da segurança pública, na educação e na economia catarinense.
Constituição Federal
A ação ajuizada pelo MPSC está fundamentada na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 5º da Constituição Federal trata sobre o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e seus incisos XIII e XV, respectivamente, discorrem sobre o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Nesse sentido, o MPSC também requer a força policial para a garantia do cumprimento imediato da medida de urgência requerida. Na ação, os Promotores de Justiça requereram ao Judiciário que estipule multa diária de R$ 5 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por entidade que se opuser ao cumprimento da determinação judicial.
MPSC e as medidas extrajudiciais
O Ministério Público de Santa Catarina tem adotado medidas extrajudiciais desde o início da paralisação com a intenção de acompanhar a situação vivenciada pela população catarinense. O Procurador-Geral de Justiça tem participado das reuniões no Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres de Florianópolis, que traça e monitora estratégias de enfrentamento da crise em todo o Estado e do Gabinete de Crise instituído pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Além disso, por meio da Portaria n. 2.278/2018 (Anexo 13), foram designados Membros de diversas regiões, que, como participantes do Gabinete de Gestão de Crise do MPSC instituído pelo Ato n. 590/2015/PGJ, têm acompanhado os trabalhos dos 20 Centros Integrados de Gerenciamento de Riscos e Desastres do interior do Estado, servindo como interlocutores das demandas que chegam às Promotorias de Justiça.
(MPSC, 30/05/2018)
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