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Justiça libera Governo do Estado para construir central de triagem em São José

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 08/05/2018)

O Tribunal de Justiça confirmou que Santa Catarina pode construir uma central de triagem de presos em São José, na Grande Florianópolis. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade e atendendo à Procuradoria Geral do Estado, rejeitou o último recurso da prefeitura local e restabeleceu a determinação de primeira instância, que afastou os impedimentos apresentados pelo município, mandando processar o alvará a ser formalizado pelo Estado.

O impasse começou em 2014 quando o Estado decidiu construir a central de triagem em terreno próprio. A prefeitura não aceitou, sob o argumento de que o local se encontrava em zoneamento definido como área industrial exclusiva, além de existir uma lei que vedava a construção de complexos penitenciários no município.

No mesmo ano, o Juízo da Comarca local assegurou o direito do Estado a realizar a obra e determinou ao município de São José que agilizasse os procedimentos administrativos para processamento e licenciamento do projeto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi baseada em entendimento anterior do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais as leis josefenses, que proibiam a construção de unidades penais, por “invadir a competência estadual para legislar sobre direito e organização penitenciários”.

A prefeitura recorreu da decisão ao TJ que, em 2017, ratificou a inconstitucionalidade da legislação e manteve a decisão de primeiro grau. O município, então, pediu a suspensão da ação judicial e se comprometeu a analisar a viabilidade de outros terrenos para o empreendimento. No entanto, pela falta de propostas viáveis, a PGE, por meio do procurador do Estado Sérgio Laguna, acionou novamente o Tribunal de Justiça, que agora confirmou a autorização para construir a central no terreno de propriedade do Estado.

No julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, o procurador mostrou o impasse que o Estado enfrenta para cumprir com o dever constitucional de organizar o sistema prisional. “De um lado, municípios exercem abusivamente suas competências de ordenação territorial ou de licenciamento, impedindo que unidades prisionais sejam instaladas ou ampliadas dentro de seus limites. De outro lado, o Estado não é dotado de instrumentos que lhe possibilitem cumprir com o seu dever legal de adequar o sistema prisional às necessidades e demandas do sistema penal”.

Segundo ele, a competência urbanística municipal não pode ser utilizada como meio de neutralizar o exercício da competência estadual para implementar políticas públicas relacionadas ao sistema prisional. “A vedação à instalação de unidades penitenciárias em São José é muito mais sacrificante ao interesse público do que o simples cumprimento das políticas públicas estaduais em relação à readequação e ao redimensionamento do sistema prisional catarinense”, salientou Laguna.

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