O descumprimento de uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou os construtores de uma obra irregular a receberem uma multa de R$ 500 mil e a terem demolido tudo que foi construído após a decisão judicial. O prédio era levantado construído sem qualquer aprovação do município e em desacordo com o zoneamento urbano de Florianópolis estabelecido pelo novo plano diretor.
Os pedidos liminares foram requeridos à Justiça pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e foram concedidos parcialmente no mês de dezembro. A decisão judicial determinou a paralisação da construção do prédio, localizado às margens da Rodovia Vereador Onildo Lemos, no Bairro do Santinho. A liminar também proibiu qualquer ato jurídico que envolva a ocupação ou transferência da posse das unidades do imóvel, bem como determinou a afixação de placa informativa na entrada do prédio noticiando a existência de ação civil pública. No entanto, a construtora ignorou a ordem, deu continuidade à obra e retirou a placa que foi instalada por ordem judicial.
Diante do descumprimento da decisão, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no qual tramita a ação, deferiu outros pedidos formulados pelo Ministério Público na petição inicial, especialmente a busca e apreensão do maquinário utilizado na obra, a determinação para que CASAN e CELESC interrompessem o fornecimento de água e energia para o local e o bloqueio de bens dos réus no valor de até R$ 5 milhões. Os pedidos foram deferidos pela Justiça no dia 11 de janeiro.
Porém, mesmo com a nova decisão judicial, os construtores deram continuidade à obra. O Promotor de Justiça Alceu Rocha, então, formulou pedido para que todas as estruturas feitas após a determinação judicial fossem demolidas, retirando-se todos os equipamentos instalados na obra irregular, determinação a ser cumprida pela Prefeitura de Florianópolis. O pedido foi deferido no dia 28 de março.
De acordo com o Promotor de Justiça Alceu Rocha, a ação foi ajuizada após a obra ser embargada administrativamente pela fiscalização municipal por cinco vezes, sendo todos os embargos desrespeitados pelo construtor, que, inclusive, proibiu a entrada dos fiscais do Município no local. No mérito da ação, ainda não julgado, a Promotoria de Justiça requer a demolição do prédio e a indenização, por parte dos responsáveis (proprietários, construtor, corretor de imóveis e arquiteto), no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. (ACP n. 0902360-72.2017.8.24.0023)
(MPSC, 20/04/2018)
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