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Plenário derruba veto a projeto sobre feiras itinerantes ou feiras do Brás

A proposta trata da regulamentação das feiras itinerantes ou feiras do Brás que ocorrem no Estado. O Executivo alegou que a proposta era inconstitucional por invadir competência dos municípios e por ferir o princípio da livre concorrência. Os parlamentares afirmaram que a matéria era importante para proteger a economia catarinense, já que essas feiras não recolheriam impostos, concorrendo de forma desleal com os comerciantes formalizados, além de vender produtos de origem duvidosa.

“O projeto não proíbe as feiras, apenas normatiza e regulariza a sua realização”, comentou o autor da matéria. “Ele estabelece regras importantes, como o comunicado da realização da feira à Fazenda estadual com antecedência e a manutenção de um posto para a troca de mercadorias, depois que a feira deixar a cidade”, completou Darci de Matos (PSD).

O deputado Fernando Coruja (MDB) afirmou que a proposta poderia ser considerada como inconstitucional, mas, “como o STF muda de opinião sobre a constitucionalidade a cada semana, como nós vamos dizer que o projeto é inconstitucional?”

(Alesc, 21/03/2018)

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