O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o projeto de construção de um hotel na região conhecida como Ponta do Coral, na Avenida Beira-mar Norte, em Florianópolis, não prescinde de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O julgamento é do ministro Mauro Campbell Marques, em agravo de decisão que não admitiu recurso especial do Ministério Público Federal interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que analisou a competência para o licenciamento da obra, considerada uma das mais polêmicas da história recente da Capital do Estado.
Em sua decisão, o ministro concluiu que a desnecessidade de autorização para o licenciamento pelo órgão ambiental federal decorre das alterações promovidas pelos empreendedores no projeto original, que previa três mil metros de aterro do mar, implantação de uma marina e instalação de estação de tratamento de esgoto.
Pelo novo projeto, o aterramento do mar foi descartado, assim como a instalação da marina e também a estação de tratamento de dejetos. Por essa razão, entendeu o ministro não haver qualquer necessidade de licenciamento por parte da unidade do ICMBio da Estação Ecológica de Carijós, ante a “baixa potencialidade de danos à Estação Ecológica”. Inclusive, destacou o magistrado em sua decisão, o próprio chefe da Estação Ecológica de Carijós apontou a desnecessidade de autorização específica para o empreendimento.
Com a decisão do STJ, a liberação do empreendimento fica, agora, exclusivamente a cargos dos órgãos ambientais da prefeitura de Florianópolis e do Estado.
Em seu voto, Mauro Campbell Marques registrou:
“(…) a controvérsia destes autos versa sobre a competência para a condução do processo de licenciamento do empreendimento turístico denominado Parque Hotel Marina Ponta do Coral, em Florianópolis/SC. O Ministério Público sustenta a competência do IBAMA (atual ICMBio) para a condução do procedimento de licenciamento ambiental, com base em duas premissas: primeiro, construção do empreendimento em parcela do mar territorial; segundo, descumprimento do disposto no art. 36, § 3º, da Lei 9.985/00 c/c Resolução CONAMA nº 428/10. Relativamente à primeira alegação, o recurso especial encontra-se prejudicado. É que a argumentação do MPF no sentido da competência do IBAMA teve como causa a previsão de aterramento de trecho do mar territorial para fins de instalação do empreendimento denominado “Parque Hotel Marina – Ponta do Coral”. Ocorre que, conforme informado pela parte recorrida, e ratificado na resposta do ICMBio/IBAMA, a empresa alterou a proposta de empreendimento, excluindo a marina náutica, o aterro que seria realizado e mais algumas adequações, como a retirada da Estação de Tratamento de Esgotos. Nessas circunstâncias, não mais subsiste o interesse do MPF em buscar o provimento do recurso especial no ponto, uma vez que sua argumentação se baseia na previsão de aterramento do mar territorial, o que não mais existe, conforme demonstrado.
Da mesma forma, o recurso especial fica prejudicado quanto à alegação de que é necessária prévia oitiva das gestores de unidades de conservação, a qual se escora na premissa de que se trata de empreendimento capaz de causar significativa degradação ambiental. Ocorre que, ante a significativa alteração do projeto original, o próprio Chefe da Estação Ecológica de Carijós apontou a desnecessidade de autorização específica para o empreendimento, nos termos seguintes.
(…) Desta forma, considerando a redução e simplificação do empreendimento; a similaridade do empreendimento a outros semelhantes na área de implantação; a baixa potencialidade de danos à Estação Ecológica de Carijós; a implantação em área urbana consolidada; e as propostas de adequação e mitigação de impactos ambientais descritos no Estudo Ambiental Complementar; CONCLUÍMOS pela desnecessidade de autorização para o licenciamento por parte do ICMBio/Estação Ecológica de Carijós, bem como pelo reconhecimento da perda de objeto da Ação Civil Pública proposta pelo ICMBio frente ao licenciamento irregular do empreendimento Parque Hotel Marina Ponta do Coral, que doravante passou a se chamar Hotel Ponta do Coral.
A empresa foi representada pelos advogados Marcos André Bruxels Saes, Bruno de Andrade Christofoli e Beatriz Campos Kowalski.
(Juscatarina, 19/03/2018)
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