Da Coluna de Janine Alves (ND, 08/12/2017)
Já pensou em poder ajudar o projeto da sua comunidade, escolhendo o destino de parte dos impostos que pagamos? Isto é possível e está ao alcance de todos, e o melhor: não custa nada. Pessoas físicas e empresas, ao optarem pela declaração completa, podem realizar doações, até dia 30 de dezembro, para projetos sociais e receber abatimento fiscal. Ou seja, ao invés de pagar 100% de seus impostos para o governo, podem direcionar parte dos valores para ações sociais de sua escolha.
Existem mecanismos de renúncia fiscal que facilitam esse tipo de doação no Brasil. Temos uma renúncia fiscal de R$ 3,9 bilhões anualmente para projetos sociais, concedida pelo Governo Federal para que a população possa escolher o direcionamento desses recursos. Porém, conseguimos utilizar apenas 60% desse montante. O restante, cerca de R$ 1,5 bilhões não conseguimos captar. São cerca de 10.000 projetos por ano, que deixam de acontecer porque não têm recursos.
“São projetos comunitários, culturais, esportivos ou sociais, voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e ações de combate ao câncer, que poderiam beneficiar muitas pessoas e acabam inviabilizados, pois dependem de doações”, comenta Clarissa Iser, membro da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos, diretora da PROJETA Planejamento e Marketing e Coordenadora de Projetos e Recursos do Movimento ODS Nós Podemos SC.
A renúncia fiscal federal é possível através de mecanismos como a Lei Rouanet (projetos culturais), Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, FIA – Fundo da Infância e Adolescência, Fundo Nacional do Idoso, PRONON (ações de combate ao câncer) e PRONAS (ações de assistência à pessoa com deficiência). Em âmbito estadual e municipal também existe renúncia fiscal deste tipo. 21 Estados brasileiros possuem lei de incentivo estadual, onde empresas podem destinar parte de seu ICMS para projetos esportivos e culturais. No âmbito municipal, as Prefeituras podem conceder renúncia fiscal através do direcionamento de parte do ISS e do IPTU que empresas e pessoas físicas pagam, para incentivar projetos sociais e culturais. Florianópolis é uma das cidades brasileiras que dispõem desse mecanismo. Através da Lei de Incentivo à Cultura, pessoas físicas e jurídicas podem direcionar 20% de ISS e IPTU para projetos culturais da cidade.
Para doar os impostos é fácil. O primeiro passo é escolher o projeto que deseja incentivar. Os projetos devem estar previamente aprovados pelo Governo e ter publicação da aprovação em Diário Oficial. Nos mecanismos de renúncia fiscal federal, pessoas físicas podem destinar 8% do que pagam de imposto de renda e empresas (apenas as tributadas por lucro real) podem destinar 9%. Cada projeto destes, depois de aprovados pelo Governo, terão uma conta corrente aberta especificamente para receber as doações. Os depósitos devem ser identificados com o CPF e CNPJ dos doadores e o comprovante ser enviado para a ONG contemplada para a emissão de um recibo oficial, que será utilizado para abatimento fiscal na declaração de imposto do ano seguinte.
Após receber estes recursos, os projetos são executados pelas ONGs e estão sujeitos à prestação de contas, dentro de um processo idôneo e transparente. Todos os cidadãos podem acompanhar a execução dos projetos e a utilização dos recursos.
Doar para investir no Desenvolvimento Sustentável de SC
Você pode doar 6% do seu imposto de renda para incentivar o projeto Global Goals – Educação para a Sustentabilidade. O projeto prevê a realização de um programa de educação para sustentabilidade, direcionado a 200 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em SC, dos municípios de Criciúma e Florianópolis. Para doar seus impostos para este projeto entre em contato com Clarissa no e-mail projetos@nospodemos-sc.org.br.
É muito fácil e seguro destinar parte dos impostos para projetos sociais, além de ser um ato de cidadania, pois colaboramos com a área social e ajudamos a transformar a realidade do local onde vivemos. Infelizmente, poucos são os brasileiros e empresas que utilizam esses mecanismos, menos de 1% dos que poderiam doar. Faltam informações e bons exemplos”, avalia Clarissa.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |