A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou, na tarde desta terça-feira (7), que a atuação Ministério Público Federal no processo que pedia a revisão do Plano Diretor de Florianópolis é ilegítima. Com a decisão, os efeitos da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que obrigava o município a realizar mais 13 audiências públicas e apresentar nova minuta para aprovação legislativa se torna sem efeito, valendo a íntegra da Lei 482 aprovada em janeiro de 2014. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça e é passível de recurso.
A decisão unanime dos dez ministros da secção acompanhou voto do relator, ministro Sérgio Kukina, em recurso impetrado pela Prefeitura de Florianópolis em 2015. Os ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho chegaram a manifestar intenção de apresentarem destaques ao voto do relator, mas recuaram após a leitura do relatório.
Caso não haja recurso, a decisão devolve à Prefeitura de Florianópolis e à Câmara Municipal os poderes de alterações ao texto aprovado, tornando sem efeito legal as audiências públicas e reuniões técnicas realizadas nos últimos três anos durante o cumprimento parcial da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
“A decisão dos ministros entendeu que não caberia ao Ministério Público Federal esse tipo de ação sobre o plano diretor, cabendo ao município ao tempo e modo fazer as alterações que achar pertinente ao plano”, comentou o procurador do município Diogo Pitsíca, que acompanhou o julgamento em Brasília.
O prefeito Gean Loureiro (PMDB) comemorou a decisão do STJ e destacou que os efeitos trarão segurança jurídica aos investidores na cidade. “Precisamos atrair novos investimentos para reforçar a nossa economia, garantir empregos, melhorar as condições da população e essa indecisão sobre o Plano Diretor prejudicava toda a cidade, inclusive o próprio meio ambiente, já que a incerteza acabava aumentando o número de obras clandestinas”, manifestou por meio de nota .
MPF exigiu novas audiências públicas
A ação do MPF foi movida ainda em 2014, após a Câmara de Vereadores aprovar em sessão relâmpago o texto da Lei 482 com 305 emendas parlamentares. Na época, a procuradora Analúcia Hartmann questionou a falta de participação popular conforme prevê o Estatuto das Cidades. Em 2015, a Justiça Federal dacatou o pedido do MPF e eterminou a realização de 13 audiências públicas no prazo de um ano. No entanto, após expirado o prazo para conclusão da revisão, o município ganhou tempo com seguidos adiamentos para conclusão do processo até conseguir a suspensão dos efeitos da sentença com liminar expedida pelo STJ no último dia 2 de agosto.
“A Lei Complementar 482 já estava valendo desde sua promulgação, em 2014. Nada mudou quanto a isso (se é que não estavam mesmo entendendo isso). O que foi decidido hoje diz respeito à obrigação ou não de ser refeito o anteprojeto de lei do Plano Diretor, desta vez com efetiva participação popular, ou seja, alterada a LC 482. Não temos o conteúdo do acórdão do STJ, ainda, e não vou me pronunciar antes disso. De qualquer forma, o que foi discutido no STJ foi a legitimidade do MPF para ser autor [parte] da ação, o que não inviabiliza que um terceiro proponha nova ação com a mesma tese. Finalmente, entendo que quem perde é a cidade, que poderia ter uma legislação urbanística adequada à legislação federal e aos anseios de sua população. Ganham os políticos que tem medo da participação popular e os empresários que apostam no crescimento desordenado e degradador”, manifestou a procuradora Analúcia Hartmann.
(Veja Matéria completa em ND, 07/11/2017)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |