Por Gabriel César de Andrade*
Sexta-feira, 30 de setembro de 2016: fui passageiro em uma das primeiras corridas da Uber em Florianópolis. Era uma BMW branca. Para meu desprazer, o carro passou a ser perseguido pela Guarda Municipal, que fiscalizava o “transporte ilegal de passageiros”. Em um episódio digno de um livro de Kafka, a prefeitura me “protegeu” de contratar uma corrida de Uber.
A perseguição aos aplicativos em Floripa era, por óbvio, ilegal. E isso foi reafirmado em todas as decisões judiciais que se seguiram sobre o assunto. As liminares que impediram a autuação dos motoristas parceiros – e a sentença que nos dias de hoje garante a operação totalmente livre do aplicativo na cidade – são unânimes: “O consumidor é soberano, é ele quem manda”, como diz a mais recente. Infelizmente, para nós consumidores, a heroica decisão que libera o funcionamento do aplicativo não é o fim dessa história.
Exatamente um ano após estrear na Capital, e mesmo após todas as vitórias na Justiça, não cessaram as tentativas de impedir o direito do consumidor de escolher livremente. O projeto de regulamentação da prefeitura e o do Congresso Nacional nascem da mesma verdade política: quem faz barulho, faz as leis – e neste quesito os consumidores, desorganizados, são muito mais silenciosos do que os sindicatos. O corporativismo brasileiro não gosta da liberdade e está empenhado em destruí-la.
Para nosso alento, o aniversário de um ano da Uber em Florianópolis mostra que não precisamos regulamentar para ter um bom serviço e que, a despeito de todas as previsões catastróficas sobre um serviço livre, tudo funciona muito bem, principalmente onde a prefeitura e seus burocratas mantêm distância.
A história do aplicativo por estas terras deve ser lembrada pela perseverança de empreendedores num mar de corporativismo e pela coragem de heróis da liberdade num ambiente de reguladores. Contra todas as chances, completamos um ano de liberdade. Cabe a nós fazê-lo o primeiro de muitos.
*vice-presidente do Instituto de Formação de Líderes de Santa Catarina (IFL-SC)
(DC, 30/09/2017)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |