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Saiba mais sobre o grupo especial de defesa animal do MPSC

No dia 4 de outubro é celebrado o dia Mundial dos Animais e da Natureza. Quando se fala em animais, logo lembramos na relação próxima e afetiva que as pessoas têm com seus animais domésticos. Gatos, cães, coelhos e pássaros estão constantemente dentro dos lares, sob a proteção das famílias. Contudo, os direitos dos animais se ampliam para toda a fauna existente no ecossistema.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atua na defesa da natureza e dos animais reforçando a importância de lutar pelos direitos da fauna, evitando o abandono, os maus tratos e a exploração.

Para auxiliar no combate e no planejamento de estratégias de defesa, além da atuação dos Promotores de Justiça em cada Comarca, o MPSC ampliou suas ações em 2011 com a criação do Grupo Especial de Defesa dos Animais (GEDDA).

O GEDDA é presidido pelo MPSC e composto por outros cinco Promotores de Justiça e cinco entidades públicas e privadas que têm entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e, especialmente, aos animais.

O grupo subsidia a definição de estratégias de atuação e complementa, quando necessário, a prestação de apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça, objetivando a defesa dos direitos dos animais em Santa Catarina.

O GEDDA funciona como um fórum de debates dos assuntos voltados à defesa de direito dos animais. Vale ressaltar que não se trata de um órgão de execução, apenas de consultas. Depois das consultas dos diversos casos que ali são debatidos, o grupo avalia se encaminha sugestões de atuação para os Promotores de Justiça.

Além do MPSC, integram o grupo também a Polícia Militar Ambiental, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e o Instituto Ambiental ECOSUL.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio ambiente e Presidente do GEDDA, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli destaca da importância do Grupo: “os integrantes do grupo contribuem prestando apoio técnico aos PJs na defesa dos direitos dos animais, inclusive por meio de eventos e encontros que trabalham temas como controle populacional, prevenção à maus tratos, promoção de políticas públicas como centro de bem estar de animais e de controle de zoonoses”, disse.

Atuação do grupo

Recentemente, em uma de suas ações, o GEDDA se manifestou contrário ao Projeto de Lei 6268/2016 e ao Projeto de Decreto Legislativo 427/2016, que alteram a legislação ambiental brasileira. Criados pelo Deputado Federal catarinense Valdir Colatto, os projetos representarão um retrocesso, caso forem aprovados.

O Projeto de Lei 6268/2016 revoga a Lei 5.197/67, que dispõe sobre a proteção da fauna e extingue o artigo da lei de crimes ambientais que majora a pena se o crime for decorrente da atividade de caça. Propõe, ainda, a criação de reservas particulares destinadas à caça de animais. Já o projeto de Decreto Legislativo pretende sustar a Portaria 44/2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece as espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção”.

Em geral, todos os atos praticados pelos seres humanos contra a natureza podem ocasionar grande desastre para diversas espécies. Ações com jogar lixo no chão e induzir queimadas alteram o habitat de muitos seres vivos e podem implicar na sua sobrevivência. Nos casos de animais silvestres, os riscos da caça e do comércio ilegal, influenciam para a extinção de espécies.

Para diminuir esses danos, desde 1978, a UNESCO aprovou a Declaração dos Direitos Animais e em seu artigo primeiro define que “todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência”. A declaração foi criada com o ideal de que faz parte da educação humana compreender e respeitar os animais e tem como objetivo evitar que os homens cometam crimes contra a natureza, criando um clima de coexistência.

No Brasil, a Lei federal n. 9.605 de 1998, em seu artigo 29 define como crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” e tem como pena a detenção de seis meses a um ano, além da multa. O artigo 32 ainda determina que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” gera pena de três meses a um ano, além de multa.

Outras ações

Em fevereiro desse ano, o MPSC, junto de outros órgãos públicos, participou de uma campanha contra a Farra do Boi, que é proibida em todo o estado. Entre as ações houveram campanhas educativas e palestras em escolas, concurso de redação e o estabelecimento de responsabilidades institucionais, como a prevenção, fiscalização e repressão de ocorrências.

Já em agosto, o MPSC barrou o projeto Porto Baleia, em Paulo Lopes, que previa a construção de um complexo residencial em áreas de preservação permanente. No local, dunas, encostas de lagoas, rios, mangues e restinga servem como habitat de animais que incluem espécies ameaçadas de extinção. A justiça determinou ainda que o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro voltasse à condição de parque.

(Floripa News, 03/10/2017)

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