O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve duas medidas liminares para determinar que o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) suspendam a emissão de licenças e autorizações para construções que invadam áreas de preservação nas margens do Rio Tanoeiras e do Ribeirão Capivari, no Bairro Ingleses.
As ações com os pedidos de aplicação de medidas liminares foram ajuizadas pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Nas ações, o Promotor de Justiça Alceu Rocha relata que, em inquérito civil, constatou que as áreas de preservação permanente localizadas nas margens dos dois cursos d¿água estão sendo degradadas por inúmeras construções irregulares.
Ressalta que, embora cientificados extrajudicialmente da situação e requerida a adoção de providências, o município de Florianópolis e a FLORAM se mantiveram inertes, não adotando nenhuma medida concreta para a retirada das construções irregulares do local.
Alertou, ainda, que o grande número de construções irregulares em área de preservação permanente, que deveria ser a mata ciliar do Ribeirão Capivari, é uma das causas de poluição excessiva desse curso hídrico, a qual acaba acarretando a impropriedade da praia dos Ingleses no ponto de deságue do Rio Capivari, o que justifica a adoção de medidas imediatas para a regularização da situação no local.
Assim, diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu as medidas liminares para suspender a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções que invadam a faixa da área de preservação permanente existente nas faixas marginais dos dois cursos d¿água.
Em relação ao Rio Tanoeiras, a decisão determinou, ainda, conforme requereu o MPSC, que o Município de Florianópolis e a FLORAM comprovem, no prazo de 90 dias, a realização de vistoria na região para identificar e prevenir construções e ligações clandestinas de esgoto, adotando medidas administrativas necessárias à regularização dos empreendimentos existentes no local ou para a interdição ou demolição de atividades e obras poluidoras não passíveis de regularização.
Já a liminar do Ribeirão Capivari fixa prazo de 120 dias para apresentação de relatório completo de vistoria no entorno daquele Rio, com delimitação específica da área atingida pela ação que tramita no âmbito federal em relação àquela região, e, ainda, que seja apresentado relatório de identificação e cadastramento da população de baixa renda existente no local. A decisão determina, também, que os requeridos comprovem a sinalização ostensiva da existência de Área de Preservação Permanente no local.
No mérito das ações, ainda não julgado, o Ministério Público requer que o município e a FLORAM sejam condenados a promover a recuperação da área degradada e solucionar o problema social de moradores de baixa renda, através de realocação em projeto habitacional ou através da indicação de imóvel público passível de ocupação.
(Floripa News, 31/10/2017)
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