Moradores do bairro São João do Rio Vermelho, em Florianópolis, acionaram o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) no mês passado para denunciar um loteamento irregular em Área de Preservação Permanente (APP), próximo à região conhecida como Ponta das Aranhas, no final da praia do Moçambique.
De acordo com vizinhos que pediram para não serem identificados com medo de represálias, os donos de terrenos no final da Servidão Caminho das Acácias estão repartindo a área em pequenos lotes e iniciando a construção de casas de madeiras, duas práticas proibidas pela legislação municipal. Além disso, estão fazendo ligações clandestinas de água e luz. A Celesc chegou a cortar um dos “gatos”, mas, na semana passada, a reportagem da Hora flagrou dois homens sem identificação religando os cabos de energia.
— Ficamos apavorados quando vimos a situação. Desmataram uma grande área, com o auxílio de uma retroescavadeira abriram uma rua que não deveria existir e estão construindo ali. A vizinhança toda sabe que é errado, mas todos têm medo de denunciar — conta um morador da região.
A divisão em lotes de 78 metros quadrados é novidade, mas a ocupação de APP não é inédita no Rio Vermelho. Parte da própria vizinhança do local também é classificada pelo Plano Diretor de Florianópolis como área de preservação, mas são construções com mais de 10 anos, da época em que o Plano Diretor era outro e a fiscalização ambiental mais complacente.
— De lá para cá, a comunidade ganhou consciência sobre a preservação. Acionamos o Ministério Público, que está verificando a situação — comenta um dos vizinhos.
Fiscalização
A Floram, órgão ambiental responsável pela fiscalização, afirma que irá avaliar o local para tomar as medidas cabíveis, mas reconhece ter pouca “margem de manobra”. De acordo com o chefe do departamento de fiscalização ambiental, Walter Hachow, há um conflito entre a questão social e a questão ambiental que impede ações mais contundentes.
— Se a pessoa constrói uma casa, podemos lavrar um auto de infração, montar um processo administrativo para apurar o delito e, se for o caso, pedir a demolição. Mas se a casa já estiver habitada, é preciso entrar com uma ação civil pública para que o Judiciário determine a demolição. Não podemos derrubar uma casa com alguém dentro. Ou a gente consegue demolir antes da construção ser concluída, ou, então, fica difícil.
Ainda segundo Hachow, o problema não é “falta de vontade” dos técnicos da Floram. A legislação permite a compra e venda de terrenos em áreas de preservação, desde que não sejam feitas construções. Por isso, nem sempre dá tempo de impedir que um proprietário edifique uma casa antes da fiscalização ter conhecimento da irregularidade.
— O município é muito grande. Por mais efetivo que a gente tenha, não tem como brecar essas ocupações, até porque às vezes esse pessoal constrói um rancho em 24 horas. Teria que haver uma mudança na legislação — finaliza Hachow.
(Hora de Santa Catarina, 04/10/2017)
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