O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Florianópolis (PMGIRS), instituído por decreto municipal em agosto, está sob consulta pública através do link http://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/pmgirs/ até a próxima terça-feira (03/10), quando encerra-se o prazo de 30 dias para recebimento de sugestões com vistas a sua revisão para fins de republicação.
A abertura da consulta, no dia 04 de setembro, deu-se em razão do entendimento da Prefeitura de que o controle social é tão importante quanto o trabalho dos técnicos da secretaria de Infraestrutura e da COMCAP que elaboraram o PMGIRS, com o apoio e coordenação de uma consultoria especializada na implementação de planos municipais e na gestão de resíduos sólidos urbanos.
Segundo o Superintendente de Habitação e Saneamento, Lucas Arruda, a participação da sociedade é fundamental no processo. “Já apresentamos ao Conselho Municipal de Saneamento, que é o fórum de controle social das ações do setor, mas esta consulta pública oportuniza que mais pessoas e especialistas ajudem a Prefeitura na construção de políticas públicas de interesse coletivo de Florianópolis”.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Florianópolis passou a compor e atualizar o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico (PMISB), complementando-o no que se refere à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Assim, o PMGIRS traz programas, metas e ações para o período 2018-2021, os quais são apresentados em forma de cadernos.Destaque para o de nº 05 e seus anexos, resultante de um diagnóstico, um prognóstico, dos aspectos gerais do planejamento das ações, de minutas de projetos de lei e dos produtos do Plano Municipal de Coleta Seletiva (PMCS).
É que, com os novos marcos regulatórios que estabelecem a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o município passou a ter obrigações e metas na gestão dos resíduos sólidos definidas por planos nacionais, estaduais e municipais de saneamento básico e de resíduos sólidos – inclusive como condição para ter acesso a recursos da União que são disponibilizados por meio de editais públicos. E a principal determinação da PNRS é a de que não deverão mais ser enviados ao aterro sanitário resíduos sólidos recicláveis, tanto a fração orgânica como a seca.
Assim, o modelo de gestão de resíduos sólidos atualmente adotado no município deve se adequar à legislação, privilegiando a não geração, a minimização da geração e o manejo diferenciado dos resíduos sólidos, com a triagem, a compostagem e a recuperação dos resíduos que constituem bem econômico e valor social, e a disposição final exclusivamente dos rejeitos, de forma ambientalmente adequada. E, para os próximos 10 anos, o cenário do manejo dos resíduos sólidos urbanos deverá se adequar através de planejamento específico que vise aumentar os índices de reciclagem e compostagem atuais, objetivando o atendimento das metas.
(PMF, 27/09/2017)
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