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Justiça nega pedido de suspensão do Uber em Florianópolis

Da Coluna de Rafael Martini (DC, 31/08/2017)

O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, indeferiu tutela de urgência pleiteada pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis (SCAVR), em ação civil pública promovida contra a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Trata-se, na prática, de nova investida judicial dos taxistas da capital contra os motoristas que oferecem serviços de transporte particular de passageiros na região por intermédio da plataforma eletrônica Uber.

A tutela pedia a suspensão dos serviços ao classificá-los de clandestinos, praticados à margem da ordem jurídica e à semelhança do transporte alternativo. No entender do magistrado, contudo, há uma distinção clara que coloca por terra a pretensão dos taxistas: não há previsão constitucional ou legal que classifique o transporte individual remunerado de passageiros como serviço público, de utilidade pública ou monopólio do Estado.

Logo, acrescenta, trata-se de atividade privada, amparada – aí sim – na ordem jurídica constitucional, dentro da livre iniciativa, livre concorrência, liberdade de trabalho e de locomoção.

“Por evidente que o interesse do autor é estritamente financeiro e busca tolher a concorrência do Uber para navegar tranquilamente na verdadeira e injustificável reserva de mercado dos taxistas que, por décadas, aqui vigorou”, analisou Delpizzo Miranda.

A ação agora seguirá seu trâmite até decisão de mérito, sem data prevista. Há possibilidade de recurso ao TJ contra o indeferimento da tutela de urgência.

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