A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada pela Justiça Federal a despoluir e a recuperar a foz do Rio do Brás e as águas da praia de Canavieiras, em Florianópolis. Além disso, a Casan não deve mais jogar esgoto tanto no Rio do Brás quanto no Rio Papaquara, os dois no Norte da Ilha. Da decisão cabe recurso.
A Casan informou que o sistema de esgoto em Canasvieiras é “adequado às regras e que não lança esgoto nos rios”, conforme a empresa ao Bom Dia Santa Catarina.
Na decisão de segunda-feira (25), o juiz da 6ª Vara Federal, Marcelo Krás Borges, estabeleceu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia caso seja descumprida a decisão, que cabe recurso. Além disso, o presidente da Casan pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
No verão de 2016, o esgoto do rio que chegou ao mar deixou a praia imprópria para banho. Em novembro de 2016, um trabalho de limpeza das margens do rio do Brás chegou a ser feito em conjunto pela Casan, Comcap e pela Floram.
Decisão
A decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis estabeleceu 30 dias para que a Companhia apresente projeto de Recuperação Integral do Rio do Brás e da Praia de Canavieiras e 90 dias para executá-lo. Os mesmos prazos valem para um projeto de Reforma da Estação de Tratameto de Esgoto do Rio do Brás, para que este rio e também o Paraquara não recebam mais esgoto. O projeto deve ser aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ainda pela decisão, a Casan deve tratar adequadamente o esgoto no Norte da Ilha. “Julgo procedente o pedido para condenar a ré em obrigação de fazer consistente na adequação do sistema às regras legais, às condições impostas em licenciamento ambiental obrigatório e à eficiência que nortear a prestação dos serviços públicos”, declara.
“A Casan tem a obrigação de prestar um serviço eficiente, não podendo permitir que um Estação de Tratamento de Esgoto extravaze esgoto in natura para um Rio tão importante como o Rio do Brás, já que milhares de turistas se banham em sua foz no verão. (…) A intervenção judicial foi tímida se considerarmos o grande extravazamento de esgoto ocorrido no decorrer do processo”, detalha a decisão.
(G1, 26/09/20107)
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