Uma decisão do desembargador Carlos Adilson Silva, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), do dia 19 de julho, pode acabar em uma reviravolta no caso dos táxis irregulares cassados pelo município em dezembro de 2015. Em decisão liminar, que ainda depende de avaliação colegiada, o magistrado argumenta que a penalidade prevista para os táxis flagrados nas irregularidades de transferência e arrendamento não poderia ser a cassação, mas sim a aplicação de multa, salvo se fossem cometidas por mais de três vezes.
A determinação se baseia em decisão anterior do desembargador João Henrique Blasi, que em maio deste ano concedeu liminar no mesmo sentido, apontando que pelo fato de a acusada ser “primária” deveria ser aplicada multa, antes da sanção máxima, que é a cassação. Pelo menos dez permissionários dos 62 cassados conseguiram liminares semelhantes e já estão em atividade.
A Procuradoria-Geral do Município informou que vai aguardar o julgamento do mérito e que o próprio TJ, em outras decisões, tem reconhecido a cassação das permissões como sanção cabível diante do caso revelado pelo ND ainda em 2011, que mostrou a existência de um mercado paralelo que negociava as concessões públicas do serviço de táxi na cidade.
“O entendimento do desembargador não deixa de estar certo, se esta é a primeira sanção deverá se aplicar multa. No caso desse permissionário que controlava boa parte da frota, ele foi penalizado diversas vezes, mas em nome de terceiros, já que as permissões não estavam em seu nome”, explicou o procurador Oscar Juvêncio Borges Neto. O mesmo permissionário também responde na Justiça por improbidade administrativa, acusado de comandar o esquema de compra, venda e arrendamento de placas de táxis.
Em 2015, quando o município publicou a lista com 62 permissões suspensas das 77 julgadas pelo Conselho Municipal de Transporte, praticamente todos os permissionários recorreram à Justiça, na 1ª Vara da Fazenda Pública, e conseguiram naquela época liminar para voltarem ao serviço. No entanto, no julgamento do mérito das ações, o juiz Hélio do Valle Pereira reconheceu o procedimento administrativo e manteve as cassações.
Agora, movimento semelhante acontece na instância de segundo grau. Se mantidas as decisões que suspendem as cassações do município, a prefeitura poderá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
(Leia na íntegra em Notícias do Dia, 02/08/2017)
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