Uma decisão da prefeitura de Florianópolis, a de negar a emissão e renovação de passe livre no transporte coletivo para pessoas com deficiência que moram em outras cidades, vem causando indignação na população que era alcançada pelo benefício e em entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) e a Associação Catarinense para Integração do Cego (ACIC). Ambas, mais o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e o vereador Gabriel Meurer (PSB), decidiram pedir explicações ao executivo municipal sobre o porquê de suspenderem o benefício para cerca de 2.600 pessoas com deficiência de outros municípios.
De acordo com Ludmila Hanisch, presidente da comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC, a legislação do município de Florianópolis assegura às pessoas com deficiência acesso gratuito ao serviço de transporte coletivo. Para ela, limitar o uso do transporte coletivo atenta contra a histórica conquista social das pessoas com deficiência, “em flagrante violação ao princípio do não retrocesso social”. A advogada observa que é necessária a promoção do enxugamento da máquina pública, mas sem retrocesso em direitos sociais, especialmente direito importante às pessoas com deficiência.
— Em nenhum momento essa lei complementar limita que passageiros residentes fora de Florianópolis não possam usufruir do benefício. A primeira pessoa que me trouxe a denúncia, foi uma mulher com deficiência visual de São José, mas que trabalha e estuda na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ela não conseguiu a renovação, mesmo tendo o benefício há anos — lamenta Ludmila, que promete acionar o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) caso a proibição seja mantida.
A afirmação de Ludmila vai na contramão da justificativa do Município para cortar o benefício, pois o secretário de Mobilidade Urbana da Capital, Marcelo Roberto da Silva, diz que a Lei Complementar 605/2017, uma das aprovadas quando do polêmico pacotão de projetos de Gean Loureiro em janeiro no Legislativo, proíbe a concessão do benefício para pessoas com deficiências de outras cidades. Ele argumenta que a suspensão gera, “por baixo”, uma economia de aproximadamente R$ 500 mil mensais aos cofres do Município.
A reportagem, assim como Ludmila, não encontrou o artigo alegado pelo secretário no texto da Lei, que tem oito artigos. Nenhum deles, no entanto, especifica claramente que o benefício do passe livre para pessoas com deficiência não pode ser concedido para quem vive em outras cidades, como São José ou Palhoça.
— A nova legislação, a 605 de 2017, prevê que somente pessoas residentes em Florianópolis possam ter o benefício. Nós tínhamos um total de 12 mil pessoas com deficiência beneficiadas, e descobrimos que 22% delas eram de cidades como Chapecó, Curitibanos, entre outras. Não somos contra as pessoas se deslocarem, mas cabe a cada município legislar sobre o assunto — avalia Marcelo.
(Hora de Santa Catarina, 02/08/2017)
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