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Prédios deixarão de passar por licenciamento ambiental em SC

Novas regras publicadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) liberam os projetos de novos edifícios de terem que passar por licenciamento ambiental. Com a promessa de agilizar a aprovação de novas obras, a mudança é válida para cidades que possuam Plano Diretor aprovado e rede de esgoto em funcionamento no local da construção.

Condomínios horizontais e loteamentos – estes últimos, desde que não estejam em zona costeira – também passam a dispensar licença ambiental. A alteração faz parte da Resolução 99/2017, que foi publicada em 6 de julho no Diário Oficial do Estado, e passa a valer em 60 dias.

Até então, de acordo com uma resolução anterior, de 2012, qualquer prédio, condomínio ou loteamento nas zonas costeiras precisava passar pelo crivo dos órgãos ambientais. As licenças, hoje, levam em conta os impactos que o empreendimento trará ao meio ambiente no local onde será construído. Sem essa exigência, boa parte dos estudos de impacto também passa a ser dispensável.

Segundo o presidente da Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), Alexandre Waltrick, as novas regras foram definidas após um ano de estudos e aprovadas pelos conselheiros, no total são 38 membros da sociedade civil e poder público. O entendimento, diz ele, é que se trata de um assunto de impacto local.

— Entendo que não enfraquece a fiscalização. O Plano Diretor é que vai dar as regras. Se tiver um plano bem feito e um sistema de esgoto resolvido, não tem por que ser uma questão ambiental. Não se pode jogar para a área ambiental a responsabilidade de gerir a cidade — afirma.

No entanto, Waltrick acredita que as novas regras não devem impactar muitas cidades catarinenses por enquanto:

— Não vai alterar muito o status quo, porque hoje a grande maioria dos municípios não tem plano diretor e tratamento de esgoto e estão longe disso. Estamos incentivando com isso que os municípios tenham planos diretores atualizados, porque é uma matéria de direito urbanístico.

Restrições

As novas regras não poderão ser aplicadas em todos os municípios do Estado. Pelo menos um terço das cidades catarinenses com mais de 20 mil habitantes ainda não têm o Plano Diretor Regularizado. Em maio, o Ministério Público de Contas (MPC) notificou 139 municípios recomendando a elaboração ou revisão da lei.

Algumas das principais cidades do Estado, como Criciúma, Florianópolis, Lages, Blumenau, Joinville e Chapecó, contam com plano diretor, assim como Balneário Camboriú, mas podem esbarrar no tratamento de esgoto, dependendo da localidade. Dados divulgados no ano passado pelo Instituto Trata Brasil revelaram que apenas 19 cidades catarinenses tratam mais de 80% do esgoto. As novas regras, no entanto, autorizam a construção sem licenciamento ambiental se o prédio, condomínio ou loteamento estiverem em área atendida pela rede – independente de sua capacidade.

A Federação Catarinense dos Municípios diz que ainda vai analisar a resolução e repassar as orientações às cidades. O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, o promotor Paulo Antonio Locatelli, foi procurado pela reportagem, mas até o fechamento da matéria não se pronunciou sobre o tema.

Falta estrutura, diz especialista

Doutor em Ecologia e Recursos Naturais, colaborador do United Nations Pool of Experts (Especialistas das Nações Unidas), o professor da Univali Marcus Polette vê com preocupação a mudança. Segundo ele, a exigência de licenciamento ambiental traz um olhar crítico que muitos municípios não têm por falta de pessoal.

– Há órgãos municipais que não têm recursos humanos para fazer uma análise de forma mais aprofundada, levando em conta por exemplo a capacidade de carga, que tem que ser considerada – alerta.

Para ele, as cidades que vivem um momento de crise financeira também não têm estrutura para fiscalizar, monitorar e muito menos analisar esses empreendimentos como se deveria. O especialista acrescenta que muitos municípios de SC não têm estudos de impacto de vizinhança em seus planos diretores ou planos bem estruturados para poder avaliar essas medidas. Polette reforça que, mesmo que tenha tratamento de esgoto naquela área, o impacto que um prédio de 80 andares, por exemplo, pode gerar é imenso. São pelo menos 3 mil pessoas ou carros circulando na região diariamente.

— A tendência é de os municípios assumirem o licenciamento e muitas atividades, ou seja, parece que o governo quer se livrar da responsabilidade. Só que, para implementar as políticas públicas necessárias para o ordenamento das cidades, é preciso ter uma estrutura física muito bem implementada e processo de transferência de informação entre governo federal, estadual e municipal.

O naturalista e ecólogo Lauro Eduardo Bacca, da Associação Catarinense de Proteção à Natureza (Acaprena), no entanto, não vê grandes problemas nas mudanças, desde que sejam seguidas as exigências:

— Está na hora de se exigir a responsabilidade dos municípios nas questões de impacto local, na medida do possível, com a devida agilidade, porém, nunca apressando procedimentos e estudos, que de um modo geral requeiram maior tempo de análise e levantamento de dados.

Na visão da presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC, a advogada Rode Martins, essa discussão é antiga e a resolução representa um avanço para o trabalho ambiental no Estado. Para ela, deixará de se gastar energia com burocracia e licenciamento “que não tem função ambiental”, e órgãos ambientais poderão focar em empreendimentos que são mais impactantes aos recursos naturais e na fiscalização de atividades clandestinas, por exemplo.

COMO ERA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Condomínios horizontais e loteamentos fora da zona costeira não precisavam de licenciamento; na zona costeira exigiam a documentação.

Em prédios da zona costeira era exigido licenciamento, já nas demais regiões era solicitado quando tinha mais de 10 unidades

COMO FICA

Condomínios horizontais e loteamentos fora da zona costeira continuam sem exigir licenciamento. Na zona costeira, loteamentos ainda precisam de licenciamento ambiental.

Em prédios, em todas as regiões e independentemente do número de unidades, não será necessário licenciamento ambiental, desde que o município tenha plano diretor e que tenha coleta e tratamento de esgoto no local da construção.

(DC, 11/07/2017)

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