Pneus murchos, vidros quebrados, placas retiradas, matagal em volta… Não são poucos os carros abandonados em ruas e estacionamentos públicos em Florianópolis. Alguns deles chegam a passar mais de um ano ao relento, sem que o dono sequer dê uma olhada em seu estado. Na semana passada, a prefeitura deu início a uma operação para averiguar veículos em situação de abandono. Foram 13 veículos verificados no Sul da Ilha, mas como 11 deles não tinham irregularidades, somente dois foram guinchados.
A falta de infrações de trânsito impede que a Guarda Municipal retire os automóveis das vias, como é o caso de um carro que estava parado há mais de dois anos no estacionamento anexo ao Centro de Saúde da Trindade. No espaço para cerca de 20 veículos, haviam, pelo menos, outros três encostados há meses, além de carros que estão ali à espera do conserto em uma oficina próxima.
— Moro aqui perto. Dou volta com minhas cachorras todos os dias da manhã e vejo a situação. Os próprios funcionários do posto de saúde às vezes têm que estacionar fora, por causa disso. Tem carro ali que já está fazendo aniversário — reclama Osny Raffs Jr., de 59 anos.
A situação foi constatada na quarta-feira, 5, e, à pedido da reportagem da Hora de Santa Catarina, a secretária de Segurança Pública e comandante da Guarda Municipal de Florianópolis, Maryanne Mattos, foi ao local conferir a denúncia na quinta-feira, 6.
— No estacionamento anexo ao Centro de Saúde da Trindade, foi constatado que o proprietário estacionou seu carro para conserto na oficina vizinha à unidade, mas não retornou para buscá-lo. Como não há sinalização de estacionamento rotativo, o motorista não infringiu a lei e não houve autuação — explicou em nota.
Segundo o dono da oficina, Cristóvão Botelho, é comum deixar neste estacionamento os veículos que esperam conserto, mas eles não costumam ficar mais do que 5 dias no local. O problema acontece quando o dono do carro “some”.
— O dono não tem grana para arrumá-lo, por isso largou aí faz tempo. Já tentei ligar para ele, mas como o estacionamento não é privado e o carro está emplacado, não se pode fazer nada — disse Botelho. No dia seguinte à visita da secretária de Segurança Pública, o carro foi retirado do local.
Caminhonete na Beira-Mar
Um pouco depois do trapiche da Beira-Mar, em direção à ponte Hercílio Luz, uma caminhonete com um baú de carga, de uma loja de mesas de bilhar, estava parada na via marginal há mais de um mês. No para-brisa, mais de 10 notificações de infração de trânsito.
— Vi que essa caminhonete está aqui há bastante tempo. Tenho a impressão que deixaram uma mesa de bilhar em um clube aqui perto e aí decidiram não tirar o veículo — comentou a aposentada Lena Carvalho, de 83 anos, durante sua caminhada matinal com o marido, o almirante aposentado Antonio Carvalho, de 87 anos.
Na quinta-feira, 6, a secretária de Segurança Pública também foi averiguar a situação deste veículo. Em nota enviada à Hora, Maryanne Mattos explicou que o “caminhão foi autuado por estar em desacordo com a sinalização. O proprietário foi informado e prontamente retirou o veículo do local”.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O veículo será removido quando estiver estacionado:
— nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
— afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de cinquenta centímetros;
— em desacordo com as posições estabelecidas neste Código;
— na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
— junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados;
— nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
— no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
— onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
— impedindo a movimentação de outro veículo;
— ao lado de outro veículo em fila dupla;
— na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
— onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
— nos viadutos, pontes e túneis;
— em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
— em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);
— em local e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar);
— em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).
(Hora de Santa Catarina, 11/07/2017)
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