Os defensores do grupo Habitasul, uma das seis empresas condenadas no processo da Operação Moeda Verde, rebatem as afirmações do MPF (Ministério Público Federal) de que o empreendimento Jurerê Internacional teria sido financiado pelo BNH (Banco Nacional de Habitação), destinado a estimular a construção de habitações de interesse social.
Segundo a Habitasul, os procuradores federais cometeram um equívoco ao associar uma das matrículas dos imóveis do loteamento, que constava como financiada pelo Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A, ao repasse de dinheiro público para o empreendimento.
“O Grupo Habitasul não solicitou e nem fez uso de nenhum centavo de recursos do BNH para adquirir a área na qual seria implantado o loteamento. Esta afirmação infundada não foi sequer objeto de apreciação, discussão e decisão”, afirma a empresa que esclarece que a matrícula mencionada no processo, na verdade, tratava-se de uma hipoteca que havia sido dada como garantia, em 1985, a uma dívida que a Habitasul Crédito Imobiliário tinha com o Banco Nacional da Habitação.
Na denúncia ofertada 9 de dezembro de 2014, os procuradores Eduardo Barragan e João Marques Brandão narram a falência do braço financeiro do grupo e um suposto aporte de verbas públicas para cobrir o rombo com tal falência, que também é contestado pela empresa:
“O episódio ocorrido com as instituições financeiras do Grupo Habitasul no início dos anos 80 é de pleno conhecimento público, assim como a solução dada ao incidente. As empresas financeiras do Grupo estiveram submetidas ao regime especial de intervenção do Banco Central do Brasil por um período até 1987, quando este regime foi cessado pelo total pagamento aos credores do grupo com recursos próprios, sem qualquer capital do erário público”, afirmou a Habitasul.
Veja a íntegra das respostas do grupo sobre os apontamentos do MPF:
Segundo narra a denúncia do MPF, o loteamento Jurerê Internacional foi financiado com dinheiro de bancos, incluindo o sistema BNH (Banco Nacional de Habitação), destinado a estimular a construção de habitações de interesse social. Porque a empresa se valeu deste sistema se as habitações não tinham finalidade social?
Nunca houve nenhum financiamento do Banco Nacional da Habitação para Jurerê Internacional. O Grupo Habitasul não solicitou e nem fez uso de nenhum centavo de recursos do BNH para adquirir a área na qual seria implantado o loteamento. Esta afirmação infundada não foi sequer objeto de apreciação, discussão e decisão na ação penal, tanto que o próprio Ministério Público afirma na página 24 da denúncia que “o imóvel sob matrícula 17.597, 2º ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis foi financiado pelo Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A”.
O equívoco se explica porque na matrícula de um dos imóveis do loteamento o BNH consta como credor, mas basta a simples conferência do documento para constatar que não se trata de financiamento, mas uma hipoteca. O imóvel já era de propriedade da Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. desde 1983 e apenas foi dado em garantia, em 1985, para uma dívida que a Habitasul Crédito Imobiliário tinha com o Banco Nacional da Habitação. A dívida foi paga e a hipoteca cancelada, dois anos depois, justamente pelo encerramento da liquidação extrajudicial a que esteve submetida a Habitasul Crédito Imobiliário à época.
2) O MPF aponta constantes transações de imóveis dentro do loteamento entre as próprias empresas do grupo CHP por meio de financiamentos. Nas palavras do procurador, “o mesmo imóvel era vendido pela companhia comercial de imóveis à Habitasul Empreendimentos Imobiliários [ambas do mesmo grupo], qual a finalidade deste ‘negócio’, quando se sabe o quanto dispendioso é a compra e venda de um imóvel?”. Porque isso ocorreu?
Não havia constantes transações de imóveis dentro do loteamento entre as próprias empresas do Grupo Habitasul, até porque isso não seria economicamente eficiente. Ocorre que cada empresa tem seus objetos sociais, e a loteadora do Grupo Habitasul é a Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda, que adquiriu o imóvel justamente para poder implantar seu projeto de loteamento. Este equívoco da denúncia pode ser facilmente esclarecido quando se observa que a referência feita diz respeito apenas à matrícula nº 17.597 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis.
Na acusação é dado um ar de ilegalidade a alienações de imóveis eventuais e pontuais entre as empresas do Grupo Habitasul que são absolutamente usuais no mercado imobiliário. Trata-se de movimentações patrimoniais e societárias comuns na administração dos negócios e estão todas registradas nos seus respectivos balanços e nos Registros de Imóveis competentes. Estas acusações e equívocos fazem parte de uma série de ilações que marcaram todo o processo judicial.
3) A denúncia ainda narra que a falência do banco do grupo foi suportada pelo erário público e que após esse período os investimentos do grupo nos setores de hotelaria e turismo, industrial madeireiro e de serviços recuperou capital e poder econômico, nos levando a crer que essa recuperação só teria ocorrido após a abertura de crédito especial de Cr$ 900 bilhões de cruzeiros (R$ 1,9 bilhão em valores atuais), através da lei 7.315, de 24 de maio de 1985. O que a empesa tem a declarar sobre esta afirmação do MPF?
Nunca houve falência do Banco Habitasul e não há qualquer documento que sustente esta afirmação – em mais um equívoco do MPF, a cifra citada possivelmente refere-se a aportes feitos no Banco Sul Brasileiro/Meridional, que não tem relação com o Grupo Habitasul. Este equívoco se deve ao fato de que originalmente, quando foi editado o decreto que autorizaria a desapropriação das ações do Banco Sul Brasileiro S.A., também havia autorização para desapropriação das ações das empresas financeiras do Grupo Habitasul. Porém, com a demonstração do Grupo Habitasul de que tinha patrimônio suficiente (com ativo superior ao passivo e a outorga de garantias, mencionadas na primeira resposta), foi comprovado que não havia motivos para que suas atividades na área financeira fossem encerradas. O que ajuda a confundir as pessoas que não conhecem o caso é o fato de que, como parte do ajuste para o encerramento da liquidação extrajudicial, todas as agências, cartas patentes, ativos e clientes da Habitasul Crédito Imobiliário S/A foram transferidas para o Banco Sul Brasileiro – este sim, teve suas ações desapropriadas pela União.
O episódio ocorrido com as instituições financeiras do Grupo Habitasul no início dos anos 80 é de pleno conhecimento público, assim como a solução dada ao incidente. As empresas financeiras do Grupo estiveram submetidas ao regime especial de intervenção do Banco Central do Brasil por um período até 1987, quando este regime foi cessado pelo total pagamento aos credores do grupo com recursos próprios, sem qualquer capital do erário público. A Habitasul se desfez de suas instituições financeiras e também utilizou apenas recursos próprios e patrimônio para honrar seus compromissos com depositantes e investidores. Com a venda de seu braço financeiro, restaram investimentos já realizados e controlados pelo Grupo Habitasul em outras áreas, como a imobiliária, hotelaria e turismo, industrial e florestal, entre outros. São atividades que também proporcionaram grande desenvolvimento, com uma administração responsável e competente, reconhecida há décadas pela sociedade e sem qualquer uso de recursos púbicos.
(ND, 26/06/2017)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |