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Decreto que permite ligações de água e luz em imóveis clandestinos deve ser revogado

MPSC recomendou ao Prefeito de Florianópolis a revogação do Decreto Municipal que ignora exigências previstas em legislação federal, a fim de não estimular o crescimento urbano desordenado e a construção clandestina em áreas de preservação ou de risco, como encostas e margens de cursos d’água.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, a revogação do Decreto Municipal 17.603/2017, que altera e flexibiliza as normas para autorização o fornecimento de água potável e energia elétrica às residências unifamiliares irregularmente construídas. A Instituição também encaminhou ofício à CASAN e à CELESC alertando que, em cumprimento à legislação federal, à decisões judicias e acordos anteriores, não podem efetuar ligações em imóveis irregulares.

As recomendações foram assinadas pelo dois Promotores de Justiça da área do meio ambiente da Comarca de Florianópolis, Alceu Rocha e Rogério Ponzi Seligman, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, e objetivam evitar que o Decreto Municipal sirva de estímulo ao crescimento urbano desordenado e à construção clandestina em áreas de preservação ou de risco, como encostas e margens de cursos d’água.

 

Os Promotores de Justiça ressaltam que a Medida Provisória 759/2016, do Governo Federal, estabelece critérios que não podem ser ignorados, como foram na edição do Decreto Municipal. Segundo a Medida Provisória, somente após o início do procedimento de regularização fundiária urbana no Município – que compreende a definição da área urbana consolidada a ser regularizada e a confecção do diagnóstico socioambiental, pode-se cogitar a ligação de água potável e energia elétrica.

 

Já o Decreto Municipal exige apenas a legitimidade da posse; o zoneamento compatível; a consolidação da edificação até dezembro de 2016 e que esteja situada em via oficial regulamentada pelo Município; e o cadastro do imóvel para efeitos de cobrança de IPTU.

 

Para o Ministério Público, conforme reforça na recomendação, a ligação de água e energia fora das hipóteses previstas na legislação federal “é tanto um estímulo às ocupações clandestinas e irregulares como também um desprestígio à própria fiscalização dos órgãos da Prefeitura, cujo poder de polícia, obrigação municipal, se vê enfraquecido¿.

 

Além disso, alertam os Promotores de Justiça, a instalação de água e luz para imóveis irregulares implica condescendência para o uso e ocupação de edificações cuja habitabilidade e segurança não foi aferida, fazendo surgir para o poder público a responsabilidade civil, por omissão, pelo dano subsequente.

 

O Ministério Publicou ressaltou, ainda, nos ofícios encaminhados à CELESC e à CASAN, que a ligação deve ser precedida da comprovação que os imóveis obedecem às normas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às condições estabelecidas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).

 

Salienta, ainda que a CELESC deve cumprir decisão judicial que condiciona a ligação de energia para novas construções à apresentação de alvará, não podendo o imóvel estar em área de preservação permanente, e que a CASAN assinou acordo irretratável e irrevogável com o Município de Florianópolis no qual se compromete a só executar a ligação de água mediante a anterior regularização do imóvel.

 

O prazo estabelecido pelo Ministério Público para reposta do Prefeito e das concessionárias de fornecimento de água e energia sobre o acatamento ou não da recomendação é de cinco dias, a contar do recebimento dos ofícios, nos quais alerta, também, que o desrespeito às exigências da legislação federal pode configurar ato de improbidade administrativa.

(MPSC, 23/06/2017)

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