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Justiça Federal determina realização da última audiência pública do Plano Diretor de Florianópolis em 30 dias

Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo município de Florianópolis e determinou que seja realizada a última audiência pública geral do anteprojeto de Lei do Plano Diretor dentro de 30 dias. O município deve ainda prestar todas as informações necessárias ao Núcleo Gestor para a realização da audiência pública.

Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa de R$ 10 milhões, além de caracterizar improbidade administrativa do prefeito, em razão da comprovada e reiterada desobediência de decisão judicial. Na decisão, o juiz federal Marcelo Krás Borges esclareceu ainda que a prefeitura municipal deve retirar da minuta do anteprojeto os dispositivos inseridos que não passaram por discussão durante as audiências públicas já realizadas e que foram colocados posteriormente pelo município.

“Assim, ao inserir novas matérias sem a participação da população, o Município de Florianópolis desrespeitou flagrantemente o título executivo, pois algumas situações confessadamente não foram discutidas e foi novamente desrespeitado o direito de participação da população, através da realização de audiências públicas”, destacou o magistrado na decisão.

Em sua manifestação, a procuradora da República Analúcia Hartmann sustentou que o município já descumpriu acordo firmado em fevereiro deste ano e não apresentou provas do rebatimento dos artigos da minuta do anteprojeto de lei, que deveria ter sido finalizado até 31 de março.

O rebatimento consiste em verificar os dispositivos que efetivamente foram discutidos e aprovados nas audiências públicas distritais, já realizadas. Isso porque a minuta deve conter estritamente o que passou pelo crivo da participação popular, conforme determina a decisão da Justiça Federal.

“Com efeito, o Poder Executivo tem toda a liberdade de elaborar o Projeto do Plano Diretor, bem como o Poder Legislativo tem toda liberdade de aprovar o Plano Diretor como lhe aprouver. Todavia, deve ser respeitado o comando sentencial, que garantiu o direito de participação através de audiências públicas, não podendo ser fraudado o comando sentencial através de inclusão de novas matérias não discutidas”, finaliza o juiz federal Marcelo Krás Borges.

(Procuradoria da República em Santa Catarina, 29/05/2017)

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