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Fundo garantidor das parcerias público-privadas é aprovado pela Assembleia Legislativa de SC

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que institui o fundo garantidor das parcerias público-privadas, as chamadas PPPs, no Estado. O objetivo do fundo é justamente garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo poder público em caso de alguma PPP ser firmada. Segundo a Alesc, a gestão do fundo será de responsabilidade do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Na semana passada, a Casa já tinha aprovado o novo marco regulatório das PPPs, onde fez adequações à lei estadual que rege as parcerias, conforme a legislação federal. Com a nova legislação, o governo do Estado tem agora mais segurança para instituir as parcerias.

— O projeto de lei aprovado foi elaborado com base na lei federal e a retirada do FPE já estava prevista, não prejudica o fundo garantidor que é uma espécie de seguro, só será utilizado em último caso — explica o superintendente da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, Cássio Taniguchi.

O projeto de lei catarinense do marco regulatório é adaptado à legislação federal de dezembro de 2004, que prevê concessão patrocinada (concessão de serviços públicos ou de obras públicas com aporte do ente público) e administrativa (contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens).

A matéria aprovada, conforme a Alesc, ainda possibilita parcerias nas áreas de infraestrutura pública, prestação de serviço, exploração de bem público e de direitos de bem imaterial de titularidade do Estado. O prazo da PPP é de no mínimo 5 e no máximo 35 anos.

Já o fundo das parcerias público-privadas é composto por dinheiro, títulos da dívida pública federal, ações preferenciais ou ordinárias, direitos econômicos e creditórios, bens imóveis dominicais, recursos orçamentários destinados ao fundo garantidor das parcerias, receitas de contratos de PPPs, doações, auxílios, contribuições ou legados destinados ao fundo garantidor e Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (Fadesc).

No projeto de lei enviado e aprovado pelo parlamento catarinense está previsto ainda até 35% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que só seriam utilizados em caso de insuficiência dos outros bens, mas foi retirado do projeto de lei.

(Diário Catarinense, 23/05/2017)

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