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Decisões sobre o Plano Diretor de Florianópolis revelam conflitos entre juiz federal e TRF4

(Por Rafael Martini, Diário Catarinense, 26/05/2017)

Em mais uma decisão sobre o imbróglio do Plano Diretor, o juiz federal Marcelo Krás Borges afastou na quarta-feira o Sinduscon do processo e deu à prefeitura de Florianópolis prazo de 30 dias para finalizar o projeto, sob pena de multa de R$ 10 milhões. Parece até uma reação à decisão tomada pelo TRF4 no dia 17, em favor da Prefeitura e do Sinduscon, numa ação contra decisões do juiz que tirava poderes de ambos para continuarem conduzindo a construção do novo Plano.

Aliás

Na decisão do Tribunal Regional Federal 4, a desembargadora Marga Barth Tessler dá um “puxão de orelha” no magistrado, afirmando em seu voto que “não compete ao juízo de primeiro grau decidir sobre a perda de objeto de agravo de instrumento interposto neste Tribunal. O juízo de origem deve, isto sim, bem conduzir os autos e respeitar as decisões desta Corte”. E determina: “O juízo de primeiro grau deve conduzir a estrita fiscalização à distância do processo que antecede a submissão do projeto do Plano Diretor ao parlamento”.

Enquanto isso

Como o município e o Sinduscon pretendem recorrer da decisão de Krás Borges, resta saber o que vai acontecer quando o processo voltar ao TRF4.

 

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