Por maioria de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2017, que visa promover alterações na Lei 636/2014, que instituiu a Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF) e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Suderf).
De acordo com a exposição de motivos enviada pelo governo, autor do texto, o objetivo da proposição é adequar a legislação estadual ao Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015), no que trata das diretrizes de planejamento, gestão e execução da RMF, bem como nas terminologias utilizadas.
A proposta também promove a substituição do representante da extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, pelo representante da Secretaria de Estado do Planejamento e altera o status da Suderf, de órgão de planejamento, para órgão executivo.
A votação da matéria, que tramita em regime de urgência e cujo prazo regimental para análise já está esgotado, se deu em meio a intensos debates, com diversas propostas de encaminhamento sendo apresentadas.
O deputado Valdir Cobalchini (PMDB) manifestou-se pela rejeição do projeto, por acreditar que a matéria apresenta algumas inconstitucionalidades, sobretudo no que diz respeito às atribuições planejadas para a Suderf, que violariam as prerrogativas de outros entes administrativos e a autonomia dos municípios. O mesmo entendimento foi seguido pelo deputado Mauro de Nadal (PMDB).
Já o deputado João Amin (PP) apresentou uma emenda com o objetivo de extinguir as Agências de Desenvolvimento Regional, iniciativa que acabou rejeitada pelo relator da proposição, deputado Jean Kuhlmann (PSD). Em face disto, Amin preferiu se abster da votação.
Ao final, prevaleceu o parecer de Kuhlmann, pela aprovação do projeto em sua forma original. Antes de ir a plenário, entretanto, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e do Trabalho, Administração e Serviço Público.
Taxas de transporte
Por unanimidade de votos, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 396/2016, que visa instituir a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT) e as taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (Deter).
O texto, de procedência governamental, também determina a instalação de sistema de georreferenciamento nos veículos utilizados para o transporte intermunicipal de passageiros, com o aprimoramento da fiscalização e controle operacional das frotas.
O texto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pelo relator do processo, deputado Valdir Cobalchini. O projeto, que tramita em regime de urgência e está com o prazo de tramitação esgotado, também está na pauta das comissões de Finanças, de Trabalho e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
(Agência ALESC, 16/05/2017)
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