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NOTA OFICIAL DO IBAMA SC sobre a Portaria 445/2014

O Ibama é executor da política nacional de meio ambiente e não a competência competência de legislar.

Para as espécies listadas na Portaria MMA 445/2014 não há percentual de captura, pois elas estão em risco de extinção. Atualmente, as embarcações contam com equipamentos sofisticados que lhes permitem evitar a captura das espécies proibidas.

Sobre rever pontos de restrição em Santa Catarina ou liberar algumas espécies que constam da Lista, a própria portaria, em seu parágrafo 6º, diz que poderão ser realizadas atualizações específicas a partir de dados atualizados de monitoramento ou mediante o aporte de conhecimento científico sobre o estado de conservação das espécies. Esta é, portanto, uma portaria dinâmica.

Há que se salientar que as maiores apreensões e autuações feitas pelo Ibama este ano em Santa Catarina não foram por causa da Portaria MMA 445/2014, mas por pesca sem licença, pesca em desacordo com a licença concedida, pesca em profundidades diferentes daquelas permitidas, por uso de petrechos irregulares entre outros. Salientamos que todas as ações do órgão foram ratificadas pela justiça.

Quanto à fiscalização, o Ibama em Santa Catarina continuará cumprindo seu dever. As ações fiscalizatórias permanecerão, conforme preceitua da lei, não apenas na área pesqueira, mas em todas as áreas de sua competência.

Florianópolis, 27 de abril de 2017
Badaró Ferrari
Assessor de Comunicação do Ibama em Santa Catarina

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