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MPF/SC recomenda consulta a comunidades indígenas afetadas pelo Contorno Rodoviário da Grande Florianópolis

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à empresa Autopista Litoral Sul para que concluam, com urgência, as consultas às comunidades indígenas envolvidas na implantação do Contorno Rodoviário da Grande Florianópolis (SC).

A Funai ainda deverá fiscalizar a concretização das medidas compensatórias que já foram acordadas com as comunidades indígenas, informando as ações realizadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como dar assistência para que as decisões sejam efetivamente adotadas através do processo de consulta informada, como previsto na legislação em vigor.

O MPF/SC também recomendou à Autopista Litoral Sul que cumpra imediatamente todos os compromissos firmados com as comunidades indígenas, enviando as comprovações de cumprimento dos acordos ao Ministério Público Federal.

Prazo – A Funai e a Autopista Litoral Sul têm dez dias para informar sobre a aceitação da recomendação do MPF/SC e 30 dias para realizar as reuniões com as comunidades envolvidas, prestar as informações às lideranças indígenas, complementar estudos e adotar as providências necessárias para assegurar o direito à consulta informada das comunidades e à execução do Plano Básico Ambiental (PBA) gerado.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da recomendação, sustenta que é fundamental a participação efetiva dos povos indígenas e dos representantes das comunidades na tomada de decisão, atuando a Funai como assistente dos indígenas, não podendo o órgão decidir em nome das comunidades.

O MPF/SC destaca que, de acordo com o Parecer Técnico nº 86/2017-SEAP/SC, não houve participação dos agentes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) no processo de análise, que o início das obras do contorno viário ocorreu sem a finalização/aprovação dos estudos e o efetivo cumprimento do PBA referente ao componente indígena, e que as lideranças indígenas não foram ouvidas na forma de uma consulta informada adequada (Resolução 169 OIT).

(Procuradoria da República em Santa Catarina, 19/04/2017)

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