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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade total da greve em Florianópolis

(Por Rafael Martini, Diário Catarinense, 31/01/2017)

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vera Copetti ampliou a liminar já concedida e, agora, ainda decretou a total ilegalidade da greve dos servidores municipais de Florianópolis. A decisão foi proferida ontem, dia 30 de janeiro.

De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, o sindicato não cumpriu uma série de determinações legais para o seu início, como os prazos definidos em lei para definição de greve, além de desrespeitar a determinação da própria justiça, de janeiro, em manter 50% dos serviços de saúde e 100% em educação.

Para a desembargadora, “o exercício do direito de greve, ainda que se constitua em uma conquista da democracia, não pode ser ilimitado e, principalmente, causar prejuízos à população que podem se tornar irreversíveis”.

Com a decisão, os servidores ficam obrigados a voltarem imediatamente ao trabalho sob pena de multa diária ao sindicato, que dobrou em relação à decisão anterior, agora fixada em R$ 30 mil.

 

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