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Construtoras devem garantir acessibilidade de passeios públicos mesmo durante as obras

É obrigação de toda construtora sinalizar e isolar de maneira correta as áreas em que esteja construindo e estabelecer condições de acessibilidade aos pedestres, em especial pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Com base nessa premissa, a 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó vem fiscalizando as normas de acessibilidade previstas em lei e cobrando das construtoras a execução de todas as suas obras de forma adequada, sob pena de multa de R$ 500 por dia ou R$ 5.000 por ocorrência.

Segundo o titular da 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó, “durante a execução das obras, o entulho, concreto, tijolos e areia que ficam sobre o passeio, por exemplo, são um transtorno para pedestres. No caso de idosos e pessoas com deficiência, podem chegar a se tornar um perigo grave”.

A Promotoria vem orientando as construtoras a evitarem tais problemas, com base na NBR 9050:2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Dentre outras regras, a norma exige que as construtoras devem desviar de forma segura o trânsito de pedestres para o leito carroçável da via pública enquanto durar a intervenção sobre o passeio.

“Para cumprir essa regra podem ser utilizados tapumes de madeira. Mas, para poupar o serviço de carpintaria, a experiência de algumas empresas locais vem indicando a utilização de grades de isolamento móveis. As grades pode ser utilizadas em várias obras e permitem adaptações de forma prática em caso de uso de caminhões betoneira ou descarregamento de palets”, ressalta o Promotor de Justiça.

( MPSC, 14/02/2017)

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