Usuários de estacionamentos públicos e privados têm assegurado o direito de responsabilização desses estabelecimentos pelos objetos deixados no interior dos veículos. Foi sancionada pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, nesta quinta-feira (12), a Lei 17.064, que proíbe a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos públicos e privados, da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”
Decretado pela Assembleia Legislativa, em 2016, o Projeto de Lei 197/2015, de autoria do ex-deputado Gean Loureiro (PMDB), deu origem à lei que, em seu artigo 2º, prega que “entende-se por ‘comércio em geral’ toda atividade comercial cujo estabelecimento contar com estacionamento próprio destinado aos clientes, ainda que terceirizado, oferecido de forma gratuita ou não.”
Enquadram-se nesta lei as empresas especializadas na prestação de serviço de estacionamento, mesmo quando o prestem em regime de terceirização, a instituições filantrópicas ou a entidades sem fins lucrativos.
Descumprimento
O descumprimento da lei sujeita os estabelecimentos às sanções aplicáveis à espécie, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990). A fiscalização e a aplicação serão promovidas pelo Procon/SC.
A nova lei entra em vigor 90 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.
(Agência ALESC, 12/01/2017)
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