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Câmara aprova redução da alíquota do ITBI

A Câmara Municipal de Florianópolis apreciou nesta quarta-feira, 25 de janeiro, Projeto de Lei Complementar nº 1.595/2017 que acrescenta o artigo 285-A à Lei Complementar nº 007/1997, reduzindo a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado por 18 votos a favor, três contra e uma abstenção.

A proposta altera a alíquota do ITBI de 3% para 2% e 0,5% de acordo com a norma abaixo. Com o acréscimo do artigo 285-A o imposto, de acordo com o texto, passa a ser calculado da seguinte forma:

I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e de Habitação de Interesse Social (HIS).

a- Pela aplicação da alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado até o limite de R$ 180.000,00 (o projeto original limitava em R$ 100.000,00, mas emenda apresentada pelos vereadores elevou para R$ 180.000,00. A emenda foi aprovada).

b- Pela aplicação da alíquota de 2% sobre o valor restante.

II – Nas demais transmissões, pela alíquota de 2%”.

O projeto estabelece ainda que o cidadão que adquiriu imóvel por meio de compra direta, financiamento direto, financiamento direto junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) anteriormente à vigência da presente Lei terá a alíquota reduzida para 2%, desde que pague à vista o valor do ITBI em até 180 dias após a publicação da norma, independentemente da data da formalização ou da quitação do contrato de compra e venda.

Ou seja, mesmo as negociações formalizadas anteriormente à sanção da lei podem ter direito ao benefício, desde que cumpram o prazo de 180 dias. Aos cidadãos que não conseguirem quitar o ITBI dentro deste período a alíquota é de 3%.

(Câmara Municipal de Florianópolis, 24/01/2017)

mm
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0 Comentários

  1. Cauê disse:

    Boa noite, obrigado pelas informações.

    Gostaria de um esclarecimento: no último parágrafo é informado prazo de 180 dias para quitação com alíquota reduzida. A redução de alíquotas terá duração de 180 dias ou somente para negociações anteriores à lei?

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