Um dia após a Câmara de Vereadores de Florianópolis arquivar o projeto de lei que regulamentaria a Uber, o juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar para liberar o uso do aplicativo na capital catarinense. Na decisão desta terça-feira, o magistrado determina que o poder público se abstenha de multar, apreender veículos ou restringir de qualquer maneira o trabalho dos motoristas associados à Uber na cidade.
Em seu texto, o juiz ressalta a liberdade de escolha dos usuários e diz que não cabe à prefeitura impedir que um cliente se utilize, para fins privados, de um serviço igualmente privado para se locomover pelo município. Para isso, Valle Pereira faz questão de ressaltar a diferença entre um serviço de transporte individual público — o táxi — e serviços de transporte individual privado — caso da Uber e outros aplicativos de carona remunerada.
“Ser livre implica não deixar para o outro definir o que é bom e o que é ruim. Posso achar o táxi maravilhoso e o Uber, um horror. Mas eu vou escolher o que considero mais vantajoso; não será uma imposição de um grupo econômico que ditará minha escolha”, escreveu o magistrado.
Ainda em sua decisão, o juiz critica o Estado por querer tutelar sobre como as pessoas devem se locomover ou, no caso, restringir suas opções. Tece críticas também ao serviço de táxi e seus vínculos com o poder:
“Definir o serviço de táxi como público traz algumas poucas centenas de beneficiários e, no caso de Florianópolis, centenas de milhares de prejudicados. São favorecidos os taxistas. (Melhor, são beneficiados mais diretamente os empresários do ramo de transporte que colocam terceiros para pilotar para si. Em Florianópolis, vejo nos processos, há titulares de licença que não têm sequer carteira de habilitação!). Mas também são beneficiados os circunstanciais políticos que estão no poder, que têm um grupo econômico que se torna seu dependente. Como de praxe, no entorno viceja a burocracia”
Por fim, Hélio do Valle Pereira destaca que o Brasil vive sob sistema capitalista e, portanto, a concorrência é parte fundamental dos setores econômicos. Dessa maneira determina que as autoridades não pratiquem quaisquer atos que “restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber”.
Liminares individuais
Antes da decisão desta terça-feira, pelo menos 34 motoristas ligados ao aplicativo em Florianópolis já possuíam liminares individuais garantindo seu trabalho livres da fiscalização da prefeitura. Todas as decisões provisórias também haviam sido assinadas pelo juiz Hélio do Valle Pereira.
Desde que o aplicativo entrou em operação em Florianópolis, no fim de setembro, 78 veículos já foram apreendidos na cidade. Atualmente, a prefeitura estima que cerca de 150 motoristas da Uber circulem pela capital.
A assessoria da Secretaria de Mobilidade Urbana de Florianópolis informou que só se pronunciará sobre o caso depois de ser notificada. A Procuradoria Geral do Município também deve analisar se recorre ou não da liminar.
A Secretaria de Mobilidade Urbana garantiu, no entanto, que o comitê executivo criado para discutir a regulamentação da Uber deve encerrar os trabalhos na próxima semana. Então, o prefeito Cesar Souza Júnior deve anunciar se regulamentará a atividade e como isso será feito. Na Câmara de Vereadores, inclusive, o argumento dos parlamentares para rejeitar o projeto de lei foi justamente de que a iniciativa, neste caso, deve partir do Executivo.
(Diário Catarinense, 06/12/2016)
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