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Presidente da Associação dos Juízes Federais de SC comenta decisão sobre beach clubs

(Por Moacir Pereira, Diário Catarinense, 24/11/2016)

O presidente da Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina, Marcelo Michelotti, enviou carta à coluna tratando da decisão do TRF sobre o processo dos beach clubs de Jurerê.

Confira:

“No evento 106 do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 5023888-02.2016.4.04.0000 é possível observar que a Lei da Ação Civil Pública estabelece como regra o cumprimento imediato das sentenças e que somente o Tribunal poderia aplicar efeito suspensivo ao recurso de apelação, isso por força da mudança trazida pelo novo Código de Processo Civil. Em nenhum momento a decisão do TRF4 faz qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da sentença, a qual será reapreciada no recurso de apelação.

O direito é uma manifestação da sociedade e, como tal, plural, e não matematicamente exato, em especial em temas de alta complexidade, como o direito ambiental, no qual coexistem múltiplas valorações da realidade social que não são apreendidas por simplificações reducionistas. Num ambiente democrático é natural que alguns concordem e outros discordem da conclusão de uma sentença, porém adjetivações desnecessárias não colaboram para a boa compreensão dos fatos.

O Judiciário Federal, por seus juízes e desembargadores, aplica a Constituição e a Lei, e não é a favor deste ou daquele empreendimento. Age com imparcialidade.”

 

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