Desembargadores da 3ª turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre decidiram por unanimidade, nesta quarta (23), manter a liminar que suspendeu a demolição dos cinco beach clubs de Jurerê Internacional. Agora, os desembargadores devem julgar no próximo ano o mérito da ação que questiona o funcionamento dos clubes de praia. O relator do caso, desembargador Fernando Quadros da Silva, que havia dado voto favorável, foi acompanhado por outros dois desembargadores. A decisão mantém o funcionamento dos beach clubs para a temporada de verão.
Em 2008, a Ajin (Associação dos Moradores de Jurerê Internacional) e o MPF (Ministério Público Federal) entraram com ação civil pública por causa do som, dos transtornos causados pelas festas e pela suspeita da ocupação de área de marinha. Quatro anos depois, um laudo do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) mostrou que os imóveis estavam em terreno de marinha ou em APP (Área de Preservação Permanente).
A decisão de quarta manteve suspensa a sentença do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis que, em maio, decidiu pela demolição dos beach clubs. “O tribunal entendeu o risco de insegurança jurídica que uma derrubada provocaria antes do julgamento do mérito. A demolição traria prejuízos irreparáveis não apenas aos empreendedores, mas também às famílias que têm pessoas empregadas, aos moradores e frequentadores e ao turismo de Santa Catarina”, disse o advogado Rafael Horn, que representa o Grupo Habitasul, proprietário dos imóveis.
Para o diretor Carlos Leite, da Habitasul, a decisão traz tranquilidade para o verão. “Sempre mantivemos a serenidade porque confiamos no bom senso da Justiça. Entendemos que nada pode ser demolido antes do julgamento do mérito. Isso possibilita uma segurança para os eventos marcados neste fim do ano e temporada”, afirmou. O ND não conseguiu falar com representante da Ajin.
Defesa utiliza acordo judicial de 2005
Na defesa pela manutenção dos beach clubs, o advogado Rafael Horn levou ao conhecimento do TRF4 o acordo judicial realizado em 2005 com a União e o MPF, pelo qual a Habitasul havia se comprometido a realizar um Prad (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) no loteamento com intuito de manter os clubes de praia. Segundo o advogado, o plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que atingiu seus objetivos e a área verde entre os beach clubs estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época.
Leia na íntegra em Notícias do Dia Florianópolis, 23/11/2016.
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