Após ação civil pública do Ministério Público, a Justiça Federal condenou os réus à compensação pelos danos causados contra patrimônio arqueológico nas proximidades da Lagoa Pequena, no Bairro Rio Tavares, em Florianópolis, pela execução das seguintes medidas, sugeridas na perícia técnica realizada no processo:
a) Realização de levantamento de sítios arqueológicos Guarani na Ilha de Santa Catarina, compreendendo a vistoria nos treze sítios arqueológicos já cadastrados, bem como a detecção de eventuais sítios não cadastrados;
b) Elaboração de diagnóstico que contemple, no mínimo, a localização atualizada, delimitação com as dimensões e estado de preservação de cada um deles;
c) Confecção de mapa com os sítios georreferenciados;
d) Identificação dos sítios por meio de sinalização no local, para conhecimento da população, cercamento, manutenção e/ou salvamento, quando for o caso;
e) Adoção de projeto de educação ambiental/cultural, nas escolas dos bairros onde identificados os sítios Guarani, incluindo palestras e cartilhas ilustrativas;
f) Publicidade do levantamento pela imprensa e envio do relatório aos órgãos de meio ambiente e de defesa do patrimônio histórico e cultural federal, estadual e municipal.
Na ação agora sentenciada, foi comprovado que as obras privadas movimentaram o solo, o que alterou a área e destruiu os vestígios da ocupação pré colombiana. Os danos tiveram como objetivo a implantação de um empreendimento imobiliário que passou por licenciamento ambiental da FATMA, sem qualquer estudo que verificasse a possibilidade da existência do patrimônio assim negligenciado.
“No caso dos autos, o autor indicou como responsáveis pelos danos tanto a ACM, porque foi dela a iniciativa para o licenciamento da atividade, quanto dos adquirentes do empreendimento e da empresa responsável pela execução das obras, além do órgão ambiental, a quem cabia averiguar a regularidade e adequação dos estudos apresentados. Todos os indicados têm alguma relação com os danos apontados na inicial. Podem, pois, ser considerados poluidores. A obrigação, no caso, é de natureza solidária”, destacou a Juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, em sua sentença.
“A existência de sítios arqueológicos no bairro onde implantado o loteamento não é novidade no meio patrimonial-cultural do município, e, em homenagem ao princípio da precaução, as exigências para intervenção no local precisariam ser mais abrangentes, uma vez que na Ilha de Santa Catarina já haviam sido identificados 13 sítios arqueológicos (antigos assentamentos Guarani), um deles inclusive nas proximidades do empreendimento”, concluiu a magistrada.
(Procuradoria da República em Santa Catarina, 29/11/2016)
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