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Demolição de beach clubs deve esperar julgamento do mérito, decide TRF-4

O destino de cinco beach clubs deve aguardar até o julgamento do mérito do processo, o que deve ocorrer em 2017, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Os desembargadores da 3ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade aceitar o pedido de suspensão da decisão em primeira instância, que ordenava a demolição parcial dos empreendimentos Cafe de La Musique, Donna, La Serena, 300 e GoSunset.

Os desembargadores Sérgio Renato Tejada Garcia, Ricardo do Valle Pereira e Fernando Quadros da Silva, este relator do processo, aceitaram a apelação dos empresários responsáveis pelos beach clubs e decidiram que a decisão final sobre a demolição parcial dos empreendimentos deve aguardar o julgamento do mérito do caso. A previsão dos magistrados é que isso ocorra em 2017.

O agravo de efeito suspensivo foi protocolado no TRF-4 pelos empresários dos beach clubs e pelo grupo Habitasul em maio deste ano, após decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a demolição imediata das áreas dos empreendimentos que avançavam sobre terras de marinha. No dia 21 de junho, a mesma 3ª Turma do TRF-4 concedeu o efeito suspensivo até que o pedido fosse analisados pelos desembargadores. A primeira sessão ocorreu no dia 8 de novembro, mas o desembargador Tejada Garcia pediu vistas e o agravo foi analisado hoje.

— Com isso, o funcionamento dos beach clubs está mantido para a próxima temporada de verão — afirma o advogado Rafael de Assis Horn, que representa a Habitasul, proprietária dos postos de praia, e que acompanhou a sessão de julgamento em Porto Alegre (RS) na tarde desta quarta-feira.

A ação civil pública contra os beach clubs está no TRF-4 desde o começo de novembro quando as partes, incluindo Ministério Público Federal (MPF), Prefeitura de Florianópolis e empresários, entregaram apelações no tribunal. Os desembargadores falaram durante a sessão desta quarta-feira que esperam que o mérito da ação civil publica seja julgado no próximo ano. Ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função das repercussões econômicas, políticas e sociais das demolições.

Mais de uma década de disputa judicial

A batalha judicial que envolve o funcionamento dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, já tem mais de uma década. Moradores do bairro reclamam que os “postos de atendimento aos banhistas”, termo originalmente utilizado para descrever as estruturas próximas à praia, começaram a se transformar em locais de eventos de baladas eletrônicas nacionalmente conhecidas entre 2003 e 2004. Nesse período surgiram os primeiros processos na Justiça, reclamando basicamente do volume do som que incomodava moradores da região.

Sem uma solução prática, anos depois, em 2008, a Associação de Proprietário e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) apresentou junto com o MPF, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ibama a ação civil pública que resultou na condenação das empresas responsáveis pelas casas de shows em maio deste ano.

( Diário Catarinense, 23/11/2016)

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