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Prefeitura de Florianópolis pede suspensão de liminar que cassa 258 táxis

O procurador do município de Florianópolis, Gustavo Miroski, entrou nesta quinta-feira (6) com um pedido de suspensão dos efeitos da liminar que proíbe a renovação das licenças de 258 táxis e determina a convocação dos taxistas que participaram na licitação. Esse pedido será julgado pela 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça. O prazo para a renovação termina nesta sexta-feira. Essas placas de táxi foram concedidas por meio da lei complementar 85/2001, que prevê a concessão do serviço por 15 anos e a possibilidade de renovação por igual período.

O Ministério Público ingressou com uma ação de inconstitucionalidade sobre o artigo 64 da lei complementar que prevê a renovação das licenças. O Tribunal de Justiça concordou com a inconstitucionalidade e determinou o cumprimento da medida em seis meses, mas a prefeitura e o Sinditáxi (Sindicato dos Taxistas de Florianópolis e Região) recorreram da decisão. “O serviço de táxi, somente pode se realizado por meio de licitação, sob pena de infringência aos princípios da moralidade e igualdade”, apontava a decisão.

“O processo aguarda o julgamento do mérito no STF (Supremo Tribunal Federal) e a prefeitura quer a segurança jurídica para evitar chamar os participantes da licitação e depois ter que voltar atrás devido a outra decisão judicial. O município não questiona a inconstitucionalidade, mas queremos aguardar a decisão do STF para cumprirmos o que for determinado, sem a possibilidade de recursos”, esclareceu o procurador.

Na quinta-feira, o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior indeferiu o pedido de reconsideração da liminar pedido por dois taxistas e pela Associação de Taxistas de Florianópolis e São José. O desembargador destaca que foi o próprio município quem elegeu a licitação como forma de conceder as permissões.

Leia na integra em  Notícias do Dia Florianópolis, 06/10/2016.

mm
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