O proprietário do terreno localizado na rua Fabriciano Inácio Monteiro, s/n. Vargem do Bom Jesus, por aterrar área de preservação permanente. “O auto de infração ambiental foi lavrado com fundamento no artigo 4º da Lei Federal 12.651/12 e no artigo 70 da Lei Federal 9.605/98”, justificou o servidor Sergio Murilo Queiroz, que lavrou o auto.
O infrator tem prazo de 20 dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo seguirá para saneamento visando julgamento. A recuperação ambiental da área é medida que se impõe a quem degrada, ou seja, para quem comete um dano ambiental.
“A fiscalização busca, com a ação de lavratura do auto, a manutenção de áreas verdes, para que não haja poluição dos cursos d´água e nascentes. Havendo infração, a Floram é obrigada a agir em obediência à legislação ambiental e à Constituição Federal, tendo em vista a competência que lhe é atribuída”, informou o superintendente da Floram, Volnei Carlin.
A Magna Carta de 1988 dispõe em seu artigo 225, caput, competência ao Poder Público no dever de defender e preservar o meio ambiente: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
(Prefeitura de Florianópolis, 06/10/2016)
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