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Floram fará remoção de casas na Comunidade do Arvoredo

A obrigação de fazer a demolição de edificações em área de preservação permanente se faz óbvia.  As construções na Comunidade do Arvoredo crescem a cada dia e o dano ambiental é gritante.

Na visão do Superintendente Volnei Carlin, “o infrator deve fazer o ressarcimento do dano ambiental causado em razão de ação decisória”.  O pedido da Floram aos infratores da Favela do Siri é que removam suas casas para locais fora de área protegida pela legislação ambiental, do contrário, as demolições ocorrerão nas próximas semanas.

Para o Chefe de Fiscalização Walter Hachow,  “remover toda e qualquer edificação que ficar a menos de trinta metros da linha d’água é o foco da fiscalização”.

O infrator é obrigado a elaborar e executar projeto de recuperação da área atingida, no prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da decisão que transitou em julgado na administração pública.

Lembra o Diretor de Fiscalização Bruno Palha que “o PRAD deve ser subscrito por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, e na maioria dos casos tem a multa também como sanção”.

Em se tratando de área de preservação permanente é sem fundamento a alegação em torno de longevidade das construções. Leia-se, que o infrator edificou há décadas a casa onde mora.  Inexiste direito adquirido no que é levantado ilegalmente.

(Prefeitura de Florianópolis, 15/08/2016)

mm
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