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Lei dos food trucks já em vigor na Capital

O pedido de autorização para trabalhar com food truck em Florianópolis, matéria regulamentada desde dezembro de 2015, deve ser encaminhado via Pró-Cidadão. A informação foi prestada nesta quarta-feira (22) pelo secretário da SESP, Vergílio Rabelo. Ele explicou que  para cada evento deverá ser obtida uma autorização  específica. Entre os documentos exigidos estão o documento de liberação da Vigilância Sanitária Municipal.

Em eventos promovidos pela Prefeitura, os proprietários de food trucks deverão seguir as orientações publicadas nos respectivos editais. Exemplo disto é o publicado na edição do dia 21 de junho do Diário Oficial Eletrônico, que teve por tema central o credenciamento para comércio durante o desfile de revezamento da tocha olímpica em Florianópolis.

Já naqueles  organizados  por empresas ou entidades particulares, caberá ao promotor no ato de inscrição do pedido de licenciamento apresentar a documentação dos food trucks que estarão participando. Nos demais casos, cada proprietário deverá solicitar individualmente sua licença. Quando em local público, o modelo utilizado deverá ser obrigatoriamente itinerante. Já em áreas particulares, será permitida a utilização de unidades estacionárias, desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes

(Prefeitura de Florianópolis, 22/06/2016)

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