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Justiça Federal determina a retirada de construções irregulares na Praia de Canasvieiras (SC)

Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis suspenda os alvarás de construção concedidos nas áreas de terras de marinha da Praia de Canasvieiras, em Florianópolis. O Município deve deixar de emitir novos alvarás nos ambientes protegidos pela legislação federal e identificar os responsáveis pelas ocupações ilegais na localidade.

O Município de Florianópolis foi condenado também, juntamente com a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a retirar as construções irregulares e os equipamentos existentes na área de preservação permanente (restinga) e sobre a faixa da Praia de Canasvieiras. Também deverá ser realizada sinalização ostensiva de todas as áreas de preservação permanente e implementação de um programa específico de fiscalização para a região no prazo de 60 dias.

O ambiente degradado deve ser recuperado pelo Município de Florianópolis com a apresentação de programa a ser aprovado pelo Ibama e pelo MPF, no prazo de 60 dias. O descumprimento da sentença pode gerar aplicação de multa de R$ 100 mil por dia.

“Com efeito, o levantamento realizado pelo perito, identificando as construções irregulares, deveria ter sido feito pela Floram. A Floram poderia ter iniciado os procedimentos administrativos antes do ajuizamento da demanda, evitando novas construções. Todavia, nada foi feito. Inclusive foi constatado na audiência de conciliação que novas construções estavam sendo autorizadas na área de preservação permanente, causando preocupação dos proprietários dos terrenos”, destacou o Juiz Federal Marcelo Krás Borges.

Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

( Procuradoria da República em Santa Catarina, 20/05/2016)

mm
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