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Juiz substituto concede mais liminares impedindo cassação de táxis em Florianópolis

O juiz José Mauricio Lisboa, substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu mais quatro pedidos liminares suspendendo a cassação de permissões de táxis determinadas por processo administrativo da prefeitura de Florianópolis. Somadas a outras quatro decisões do mesmo juiz, noticiadas pelo ND na terça-feira, já são oito casos de permissionários que não serão obrigados a entregar suas licenças de tráfego como determinou a Secretaria de Mobilidade Urbana. Na segunda-feira venceu o prazo para que 62 veículos investigados por transferências fraudulentas deixassem de circular pelas ruas da Capital. Pelo menos outros seis pedidos iguais aguardam decisão da Justiça.

A Secretaria de Mobilidade Urbana informou que aguarda o julgamento dos pedidos pela Justiça para dar inicio ao recolhimento das licenças de tráfego. Até o momento, o município diz ter sido notificado de cinco decisões liminares, do total de oito identificadas pela reportagem.

Numa das decisões, Lisboa afirma ter recebido dezenas de pedidos liminares: “Nos últimos dias diversos mandados de segurança foram impetrados em razão do mesmo fato. Lá deferi as liminares – inclusive para que fosse possível lograr o cumprimento no curto espaço de tempo que ainda restava aos autores. Aqui não há como ser diferente, sob pena de coexistirem decisões conflitantes e, mais grave, de se correr o risco de trazer irreparável prejuízo ao demandante”, diz trecho da decisão.

Segundo os permissionários, eles não teriam sido notificados da decisão que determinou a cassação administrativa das licenças, publicada na edição de 11 de dezembro de 2015 no Diário Oficial do Município.

No dia 22 de dezembro, o juiz Hélio do Valle Pereira, titular da Vara, negou pedido do Sindicato dos Taxistas para suspender as cassações – o magistrado já havia negado o mesmo pedido dias antes do recesso judiciário. O juiz também negou pelo menos outro pedido liminar antes de entrar de férias.

Nesta quarta conquistaram liminar os permissionários Marcelo Roberto Martins, Raul Lisboa Neto, Rafael Luiz da Silva e Gabriel Augusto Brincas. Na terça-feira, liminares foram concedidas para Rodrigo da Silveira, Juliana Silva, Rafael Rocha de Amorim e Jurandir João dos Santos.

Os permissionários que ganharam liminar são acusados de arrendamento do táxi e de terem adquirido as concessões públicas através de transferências fraudulentas:

:: Permissão 0213

Transferida de Marcos Aurélio da Silva para Marcelo Roberto Martins em 24/07/2006 com ofício do Sindicato assinado por Luiz Gonzaga Gonçalves e Joaquim Rogério Mattos, atestado do médico Franco Luciano Gorski, parecer assinado por Fabrício Pereira Pacheco, secretário Norberto Stroisch Filho.

Leia na íntegra em  Notícias do Dia Online, 13/01/2016.

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