O Ministério Público Federal esclarece que a suspensão dos processos de aprovação de novos empreendimentos e de alvarás de construção em Florianópolis é decorrente de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de junho de 2015. Desde essa data, portanto – não há recursos com efeito suspensivo -, para cumprir a decisão, a Prefeitura deveria ter convocado o Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo, conforme determinação expressa do TRF4, e iniciado as audiências públicas.
Como a Prefeitura não adotou providências para cumprir a ordem judicial, o MPF peticionou a execução provisória de sentença, a fim de resguardar o respeito ao Judiciário e impedir obras com aprovação em texto legal considerado irregular (o novo Plano Diretor).
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou a ilegalidade da Lei Complementar 482/2014 (Plano Diretor), porque não foram cumpridos pela Prefeitura os requisitos de validade, ou seja, não foram realizadas as audiências públicas previstas, não sendo efetivamente cumprida a participação popular determinada pelo Estatuto da Cidade.
Essas condições devem ser cumpridas antes do envio do novo projeto de lei para a Câmara de Vereadores. Segundo o TRF, nenhum artifício poderá ser aceito, já que reuniões e outros eventos diversificados não podem ser considerados como efetiva participação popular, haja vista a quebra da metodologia oficialmente estabelecida.
Na decisão do TRF4 há a indicação expressa de que a direção dos trabalhos das audiências distritais e finais compete ao Núcleo Gestor original, aquele que foi afastado pela Administração Municipal, antes do término de seu trabalho. O Conselho da Cidade, não possui a legitimidade do Núcleo Gestor, já que é um colegiado previsto na Lei Complementar 482/2014, considerada ilegal pela Justiça Federal.
A recente decisão da Justiça Federal determina a realização, em até 30 dias, de reunião com o Núcleo Gestor do PDP (nominata da época do seu desfazimento unilateral), para que seja estabelecido o cronograma da realização das audiências públicas e demais eventos necessários para que sejam eficazes. No mesmo prazo, o Município de Florianópolis deve tomar as providências administrativas para que os núcleos distritais voltem a funcionar, garantindo informação adequada para o processo participativo determinado pela legislação. Até que essas condições sejam satisfeitas, estão proibidos novos alvarás de construção e aprovação de empreendimentos, o que, obviamente, não inclui reformas ou restaurações em construções já existentes.
(MPF, 14/12/2015)
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