O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como área de preservação permanente (APP) na Praia dos Ingleses, em Florianópolis.
Respondem à ACP o Município de Florianópolis e Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM).
O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município de Florianópolis seja condenado, em caráter liminar, a adotar a legislação federal relacionada a áreas de preservação permanente, ambiente de restinga, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças.
O Município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Praia dos Ingleses, para eventual programa habitacional que se faça necessário, além de desfazer e lacrar canalizações de esgoto, interrompendo qualquer atividade poluidora.
Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) suspenda a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções na localidade objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
“Os danos já ocorreram e a ameaça de novos danos é concreta já que o Município se omite quanto à fiscalização das normas ambientais deixando de promover atos administrativos próprios na defesa do meio ambiente. Não somente isso, mas a própria legislação municipal está a permitir a ocupação ilegal, decorrentes de obras irregulares que são contrárias ao ordenamento ambiental”, destacou o procurador da ação.
Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o Município de Florianópolis e a FLORAM podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados ao IBAMA, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo IBAMA.
A Justiça pode proibir a concessão de alvarás e de licenças de construção ou reforma, por parte dos réus, para as áreas da região da Praia dos Ingleses consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ACP.
O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.
Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP. A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.
( PRSC, 02/12/2015)
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