Na próxima semana, entre os dias 30 de novembro e 04 de dezembro, acontecem as Plenárias Públicas para eleição dos representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental.
Criado pela Lei 8210/2010, o Conselho de Habitação tem caráter, consultivo, fiscalizador e deliberativo, e trabalha com a política habitacional em Florianópolis, e com todos os projetos e programas relacionados ao tema. De acordo com o secretário de Habitação, Domingos Zancanaro, que preside o Conselho, a participação da sociedade civil é fundamental para fortalecer o Conselho, e de suma importância para discutir e referendar as ações relacionadas às políticas públicas na área de habitação no município. “É o espaço e a oportunidade para que as diferentes vozes sejam ouvidas e para que possamos construir juntos aquilo que desejamos em termos de melhorias habitacionais para as comunidades da Capital. Daí a importância de se escolher bem aqueles que durante os próximos dois anos vão acompanhar de perto a definição de metas para a área habitacional de interesse social e seu cumprimento, de forma responsável e efetiva”, disse Zancanaro.
O Conselho é composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo nove representantes do poder público e nove da sociedade civil, estes últimos obedecendo à seguinte ordem (conforme definido pela Lei): um representante titular e um representante suplente da região Norte da Ilha, um representante titular e um representante suplente da região centro/oeste da Ilha, um representante titular e um representante suplente do Sul da Ilha, um representante titular e um representante suplente do Leste da Ilha, um representante titular e um representante suplente da região continental, e um representante titular e um representante suplente da União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (UFECO).
Todas as disposições relacionadas à eleição dos representantes podem ser conferidas nos documentos disponíveis para download, mas é importante ressaltar que todas as candidaturas devem ser formalizadas, e para isso será necessária a comprovação da existência de pessoa jurídica da entidade que irá representar, mediante apresentação do estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, CNPJ, ata que elegeu a última diretoria, autorização expressa ao representante da entidade e comprovante de utilidade pública municipal, caso possua, em até três dias úteis antes do pleito do seu segmento.
(Prefeitura de Florianópolis, 27/11/2015)
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