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MPF recomenda que Ministério do Meio Ambiente amplie campanha sobre descarte de PVC

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que o Ministério do Meio Ambiente amplie a campanha de conscientização da prevenção da queima de materiais de PVC da cadeia de cobre a todos os setores que manipulam o material, principalmente com relação ao seu descarte adequado e quanto ao incentivo à rotulagem desses produtos.

O objetivo do MPF é esclarecer para que seja evitada a queima desses materiais pelos setores que manipulam produtos de PVC e pela população de forma geral.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra sustenta que a queima indevida de compostos de PVC (Cloreto de Polivinila) exalam poluentes orgânicos persistentes altamente tóxicos, conhecidos como dioxinas e furanos, e que a Convenção de Estocolmo, da qual o Brasil é signatário, determina aos países a obrigação de adotarem medidas de controle que previnam a emissão de poluentes orgânicos persistentes, bem como define a sua total eliminação como objetivo.

Alega o MPF que o Ministério do Meio Ambiente está desenvolvendo o Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e que adotará uma campanha de conscientização, incluindo a elaboração e distribuição de uma cartilha sobre as melhores práticas ambientais relacionada, entretanto, apenas ao processamento de sucata de cobre com revestimento de PVC.

Segundo o site do Instituto do PVC, os principais mercados do material PVC são: tubos e conexões, com 45,5%; perfis para a construção, com 16,1%; laminados e espalmados, com 13% e fios e cabos, com 6,7%.

Diante disso, entende o MPF que a campanha do Ministério do Meio Ambiente deve ser mais abrangente, pois a incineração do PVC pode ser aproveitada na forma de descarte ou para a obtenção de energia, além do material ser reciclável.

O órgão ministerial fixou prazo de 30 dias para que sejam enviados esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas e 180 dias para o completo cumprimento da recomendação.

A Procuradoria da República em Santa Catarina acompanha o caso por meio do inquérito civil nº 1.33.000.002907/2013-30.

( PRSC, 09/10/2015)

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