O Ministério Público Federal ajuizou três ações civis públicas (ACP) para proteger o Meio Ambiente da localidade da Caieira da Barra do Sul, no Distrito do Ribeirão da Ilha, em Florianópolis. As ações buscam a reparação de danos ambientais causados por edificações e manutenção de imóveis em bens da União e áreas de preservação permanente.
Figuram como réus nas ACPs os titulares dos imóveis (todos particulares), o Município de Florianópolis, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM).
O Procurador da República Eduardo Barragan, autor das ações, pede, em caráter liminar, que o Município de Florianópolis e o IBAMA suspendam todas as licenças e autorizações que tenham sido ou que venham a ser concedidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
Ainda em caráter liminar, o MPF pede que os titulares dos imóveis paralisem, imediatamente, as obras que eventualmente estejam realizando no local, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Requer também que a União não permita novas interferências no local dos fatos.
Alega o MPF que os particulares iniciaram a construção dos imóveis sem disporem das autorizações ou licenças necessárias e que, mesmo quando os imóveis sofreram autuação ou embargo do Poder Público, as determinações legais não foram cumpridas. Com isso, além de terem desobedecido à legislação e às determinações da fiscalização, esses particulares destruíram a fauna e a flora nativas, provocando danos ao Meio Ambiente, a bens da União e a áreas de preservação permanente.
Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o MPF requer a invalidação de todos os atos administrativos eventualmente praticados pelos órgãos públicos, como licenças e autorizações, além da proibição de edificações nos locais que são objeto das ações.
Os réus podem vir a ser condenados, de forma solidária, à integral recuperação ambiental das áreas atingidas, mediante a demolição de todas as estruturas físicas construídas, incluindo a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes da demolição, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, a ser aprovado e fiscalizado pelo IBAMA.
O Município de Florianópolis, a FLORAM, a União e o IBAMA – se condenados – serão responsabilizados a tomar todas as medidas necessárias para garantir a efetividade das decisões judiciais; os particulares, por sua vez, a pagar multas indenizatórias por todos os danos ambientais causados.
(PRSC, 20/10/2015)
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