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Procuradoria diz que estudo não foi levado em consideração para a redefinição do Parque do Tabuleiro

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade cita um estudo apresentado em 2008 pela empresa de consultoria ambiental SCTP que sugeria uma saída diferente para a redefinição do Parque do Tabuleiro. O levantamento demorou cerca de três anos para ser concluído e custou R$ 600 mil para a Fatma, que contou com verba do banco alemão KfW. No entanto, a PGR lembra que a análise foi ignorada pelo governo do Estado, que utilizou um outra base de dados, este feito sem rigor científico. O engenheiro florestal Rômulo Sousa Lisboa coordenou o estudo da SCTP e aponta sugestões que foram expostas no documento:

– Elencamos 19 áreas prioritárias para readequação e também a realização de termos de ajustamento de conduta com moradores e poder público. A região da Vargem do Braço era uma das mais delicadas, devido ao potencial hidrológico.

O biólogo Ademir Reis foi auxiliar do botânico Roberto Klein nas incursões pela região do Tabuleiro no começo da década de 1970. Os dados coletados serviram de base para a demarcação da unidade de conservação. Em 2002, também integrou uma equipe que elaborou o zoneamento do parque. Para ele, a lei de 2009 foi prejudicial ao meio ambiente.

– Quanto maior a área de uma unidade de conservação, maior será a estabilidade da fauna e da flora. O meio ambiente funciona como o corpo humano, se você tira uma parte, ele perde alguma função.

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( DC, 24/09/2015)


“A lei desconfigurou o parque”

ENTREVISTA | MARCELO DA MOTA, Procurador-chefe do MPF

A lei que redefine os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro foi sancionada em 2009. Por que o MPF aguardou tanto tempo para encaminhar uma representação à Procuradoria-Geral da República?

Marcelo da Mota – Isso foi um pedido do próprio procurador-geral Rodrigo Janot de aguardar uma decisão na esfera estadual. Apesar das ADIs não serem exatamente idênticas, poderia causar uma duplicidade de ações sobre o mesmo tema. Ele respondeu que não iria ajuizar nada até a conclusão da ação da Procuradoria. No final, o caso encerrou e o Janot protocolou a ação no STF.

Qual a diferença entre as ações de inconstitucionalidade estadual e federal?

Mota – A ação estadual focou na região da Vargem do Braço, em Santo Amaro da Imperatriz. Na ADI federal, tratamos de todas as áreas desanexadas. O parque foi fatiado em três e isso transformou algumas áreas em locais de categorias ambientais bem menos restritivas, como as APAs criadas, que permitem moradia e até exploração de atividades comerciais. Entendemos que isso desconfigurou o parque e deixou o meio ambiente vulnerável.

Como a PGR, um órgão federal, pode tentar intervir em um parque estadual?

Mota – Apesar do parque ser estadual, há influência em áreas federais, como praias, rios e até ilhas. Além disso, o Snuc prevê uma série de exigências para fazer mudanças em unidades de conservação, como audiências públicas, que não foram cumpridas na época.

Qual o significado da ação apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot?

Mota – É muito importante, pois representa um apoio à toda atuação ambiental do MPF na Grande Florianópolis, que é estratégica para o Estado. A nossa visão é que a categoria do parque deveria ser mantida, até para não ocorrer nessa região o que aconteceu com o Norte, como Bombinhas, Balneário Camboriú, Itapema e Porto Belo, onde teve uma explosão de ocupações sem cuidado ambiental. JESSÉ GIOTTI, BD, 21/06/2011

( DC, 24/09/2015)


Demarcação é contestada

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE questiona lei aprovada em 2009 que liberou parte do parque para ocupação humana, alega perigo aos ecossistemas do local e pede explicações ao governo de SC e ao Legislativo. Processo foi protocolado no STF e assinado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei estadual 14.661, de 2009, que redefiniu os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, que abrange território de nove municípios da Grande Florianópolis. Há cinco anos, o trecho em questão (veja a demarcação ao lado) está liberado para ocupação humana e exploração.

O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, teve como base uma representação elaborada por quatro procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e dois promotores da Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, será o relator do caso, mas não há prazo estabelecido para tramitação.

Após meses de debates na Assembleia Legislativa entre ambientalistas e empresários, o então governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) sancionou a lei 14.661, em 26 de março de 2009, que alterava a área do parque. No texto, a maior unidade de conservação do Estado, com cerca de 1% do território catarinense, perdeu mais de 3,2 mil hectares de área de proteção integral. Os terrenos desanexados se tornaram área de proteção ambiental, onde a legislação ambiental é mais branda, pois permite ocupação humana e exploração de algumas atividades.

Segundo a ADI 5.385, por prejudicar o meio ambiente, a lei estadual contraria a Constituição Federal e não respeita a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), que exige prévia consulta pública para ações que afetem parques.

– A lei nega os compromissos assumidos pelo Brasil com a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, colocando em risco importantes ecossistemas de seu território – alega, o procurador-geral Rodrigo Janot, na ação.

O coordenador da Assessoria Constitucional da PGR, Wellington Saraiva, vê com estranheza:

– É surpreendente que a Assembleia Legislativa tenha aprovado essa lei e o governador tenha sancionado porque ela coloca em risco uma área que é fundamental para a vida das populações que estão ao redor do parque, como a Capital do Estado.

Além de tentar reverter a aprovação da lei, a ação pede a suspensão imediata da lei e cobra informações da Assembleia Legislativa e do governo do Estado. Representantes dos dois poderes informaram ontem que ainda não foram notificados oficialmente e portanto não iriam se pronunciar.

(DC, 24/09/2015)

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